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TSE oficializa no site dados do julgamento de Auricchio, que foi adiado

Placar está em 2 a 0 e não há prazo para retomada da votação suspensa após pedido de vistas do ministro Barroso

  • Placar está em 2 a 0 e não há prazo para retomada da votação suspensa após pedido de vistas do ministro Barroso.
    Foto: José Cruz/Agência Brasil
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/10/2021
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Placar está em 2 a 0 e não há prazo para retomada da votação suspensa após pedido de vistas do ministro Barroso

Placar está em 2 a 0 e não há prazo para retomada da votação suspensa após pedido de vistas do ministro Barroso. Foto: José Cruz/Agência Brasil

A indefinição sobre as eleições de 2020 em São Caetano continua. Durante julgamento do caso de José Auricchio Júnior (PSDB) nesta quinta-feira (28/10). Houve muitas informações extraoficiais, mas nesta sexta-feira (29/10) o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revelou o que ocorreu durante a votação dos ministros.

O primeiro a votar foi o relator Luís Felipe Salomão que foi a favor do tucano tomar posse. Na sequencia, o ministro Edson Fachin proferiu o voto, também a favor de Auricchio. Após esse fato, Luís Roberto Barroso pediu vistas e ficou um suspense no caso.

Paralelo a esse processo também estava sendo julgada uma ação movida pelo ex-prefeiturável Fabio Palacio (PSD) contra o ex-vereador Carlos Humberto Seraphim (PL), candidato a vice-prefeito na chapa do tucano em 2020. Nesse caso, Fabio Palacio alega que Seraphim perdeu os prazos para recorrer assim que a candidatura de Auricchio foi impugnada. A intenção do candidato do PSD é poder assumir a Prefeitura mesmo ficando em segundo lugar.

Nesse caso, tanto Salomão quanto Fachin votaram contra a reivindicação de Palacio. Acompanhando a medida que adotou no processo de Auricchio, Barroso também pediu vistas. Não há prazo para a retomada da votação

Os advogados de Auricchio não se posicionaram sobre a votação. A defesa de Fabio Palacio emitiu uma nota oficial. “O julgamento foi paralisado em razão da complexidade do tema e da necessidade de maior reflexão pelos ministros. Seguimos confiando na Justiça Eleitoral, nos termos de sua pacífica jurisprudência.”

No site do TSE também consta que o ministro Nunes Marques participará do julgamento no lugar do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de votar, porque o escritório de advocacia da esposa dele,  Viviane Barci de Moraes, já atuou no caso em outras instâncias.

Veja o que consta do site do TSE:

DECISÃO

REspe’s  0600424-50 e 0600423-65 (Julgamento conjunto) 

 Iniciado o julgamento, o Relator (i) negou provimento ao recurso especial do Diretório Municipal do Partido Socialismo (PSOL); julgou prejudicado o recurso de Fábio Constantino Palácio; não conheceu do recurso especial de Thiago Tortorello; (ii) negou provimento ao recurso especial adesivo do Ministério Público; e (iii) deu provimento ao recurso especial de José Auricchio Júnior, para afastar a causa de inelegibilidade e, desse modo, deferir os registros de candidatura aos cargos majoritários de São Caetano do Sul/SP, com comunicação ao TRE, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin. Em seguida, antecipou pedido de vista o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).

 Impedimento do Ministro Alexandre de Moraes.

Aguardam os Ministros Nunes Marques, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

 Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Nunes Marques. Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

                  Por ser verdade, firmo a presente.

              Brasília, 28/10/2021.

JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS

Assessor-Chefe de Plenário