Por 3 votos a 0, TJ mantém suspenso processo de cassação contra Atila
Julgamento foi sobre suposta quebra de decoro do prefeito de Mauá que foi preso por duas vezes
Julgamento foi sobre suposta quebra de decoro do prefeito de Mauá que foi preso por duas vezes
Por 3 votos a 0, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), rejeitou nesta quarta-feira (05/05) recurso do presidente da Câmara de Mauá, Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), que pedia a continuidade do processo de impeachment contra o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB). Os desembargadores Souza Meirelles, JM Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.
“O resultado já era esperado, pois sempre confiamos na justiça e as bases e argumentos do referido processo eram frágeis. Lamentamos que a cidade tenha passado por tamanha instabilidade política e agora trabalhamos com foco no futuro e na reconstrução da cidade, que já percebe mudanças e melhorias nos serviços, programas e obras da gestão municipal”, disse o prefeito.
Esse pedido de impeachment tinha sido feito pelo PT em 2018 por conta da Operação Trato Feito, da PF (Polícia Federal), que acusava Atila de pagar mensalinho a 21 dos 23 vereadores, além de um suplente.
Mais um
Esse foi o segundo placar favorável a Atila no TJ-SP, visto que em setembro do ano passado, a 4ª Câmara de Direito Público anulou a cassação do prefeito por vacância, também por três votos a zero, devolvendo o cargo ao socialista.
Para Atila, a nova vitória nos tribunais reforça a tese de que foi vítima de um golpe para retirá-lo do governo, o que resultou na posse da vice-prefeita Alaide Damo. “Mais uma vez, a Justiça venceu a tentativa de golpe, que prejudicou a mim e, acima de tudo, o povo de Mauá, que sofreu por meses com uma gestão interina que não tinha amor pela cidade. Sofri perseguições e injustiças, por escolher o lado do povo, lutando contra gigantes, empresas, famílias e partidos”, afirmou.
Momentos antes da votação de dois pedidos de impeachment no Parlamento em abril, a defesa do prefeito conseguiu uma liminar anulando o processo de cassação pela vacância do cargo, sob alegação de cerceamento da defesa. Em seguida, Neycar e o presidente de comissão responsável pela análise da solicitação do PT, o vereador Jotão, ingressaram com o agravo na corte para destravar o andamento do trâmite.
Entretanto, Neycar protocolou ao TJ-SP o documento manifestando que não possuía o interesse no prosseguimento do recurso, assim solicitando o acolhimento da desistência junto aos autos do processo, pelos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil. “Vejo esse pedido da Câmara Municipal como um gesto de boa vontade, porque Executivo e Legislativo querem o melhor para Mauá. Agora vamos olhar para frente e trabalhar muito por nossa cidade”, manifestou o prefeito.