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Justiça suspende votação que rejeitou contas do ex-prefeito Luiz Marinho

Liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo; presidente da Câmara diz que ainda não foi notificado

  • Justiça Eleitoral multa Marinho por propaganda antecipada em S.Bernardo.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 10/08/2018
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 Liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo; presidente da Câmara diz que ainda não foi notificado

luiz marinho

Luiz Marinho é candidato a governador pelo PT nestas eleições e rejeição das contas o tornaria inelegível. Foto: Divulgação

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, José Carlos de França Carvalho, concedeu liminar que suspende os efeitos da votação que rejeitou as contas do ex-prefeito Luiz Marinho (PT), referente ao exercício de 2015. A votação ocorreu em 20 de junho, quando, pelo placar de 19 a 5, os vereadores não acataram a recomendação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de aprovação das contas.

Há relevância no fundamento invocado pelo autor, na medida em que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao que consta dos autos, não foram observados pela Câmara no procedimento legislativo que resultou na rejeição das contas de seu governo do exercício de 2015”, despachou o juiz.

Marinho argumentou na Justiça que não foi previamente intimado do julgamento das contas pela Câmara Municipal e não pôde apresentar sua defesa, tomando conhecimento do julgamento apenas pela imprensa. A manutenção da rejeição o deixaria inelegível nestas eleições.

Conforme se verifica do caso em análise, presente o perigo da demora, tendo em vista que, durante o período de processamento deste feito, o direito do autor corre risco de perecer, uma vez que a rejeição de suas é capaz de gerar sua inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, impedindo, pois, o registro de sua candidatura ao Governo do Estado de São Paulo, cujo prazo final é 15 de agosto de 2018. Outrossim, caso a demanda seja julgada improcedente a final, é viável a reversibilidade da medida, restabelecendo-se os efeitos do Decreto Legislativo. Neste contexto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto do Decreto Legislativo nº 10/2018”, despachou o juiz.

O presidente da Câmara, Pery cartola (PSDB), disse que, por enquanto, não foi comunicado oficialmente sobre a decisão. “Como a Câmara ainda não foi oficialmente notificada, para nós, a decisão tomada no plenário é soberana e permanece. Quando tomarmos conhecimento da liminar de forma oficial, vamos tomar nossas medidas”, concluiu.