Justiça nega liminar a Atila e processos de impeachment continuam
Juiz manda arquivar processo e diz que Câmara é que tem competência para avaliar cassação contra prefeito
Juiz manda arquivar processo e diz que Câmara é que tem competência para avaliar cassação contra prefeito
A 3ª Vara Cível de Mauá pediu para arquivar nesta sexta-feira (08/03) ação do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), que pedia a suspensão de um dos pedidos de impeachment que está em andamento Câmara e aponta suposta vacância do cargo, porque esteve preso durante 64 dias na Penitenciária do Tremembé. Atila pedia a concessão de uma liminar e apontava eventual ilegalidade na tramitação do processo.
“O juízo natural para apreciação do processo de cassação de prefeitos é a Câmara dos Vereadores , de modo que apenas a esse colegiado, enquanto juiz natural da causa compete analisar o mérito da acusação realizada em face do impetrante , decidindo em única e última instância por sua condenação ou absolvição, sem qualquer tipo de revisão ao poder judiciário quanto ao mérito. Diante do exposto, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resoluções de mérito”, consta o despacho.
O prefeito indicava não ter havido conclusão no parecer do vereador Samuel Enfermeiro (PSB). Para o chefe do Executivo, o relatório aprovado dia 19 em plenário está incompleto.
A LOM (Lei Orgânica do Município) diz que um prefeito não pode se ausentar mais de 15 dias se não tiver autorização Legislativa. No entanto, Atila argumenta ter ficado fora alheio à sua vontade.
O prefeito também questionava na Justiça o fato de o vereador Sinvaldo Carteiro (DC) ter votado no parecer. A justificativa usada pelo advogado Leandro Petrin é de que o parlamentar seria “suspeito” no processo porque o autor da denúncia, Davidson Rodrigues de Souza, presidente do PSL a cidade, foi assessor no gabinete de Sinvaldo.
Nesta quinta-feira (07/08), o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), impetrou no Poder Judiciário com o segundo pedido para barrar outra comissão de impeachment contra ele por quebra de decoro parlamentar, mas no fim da noite a 2ª Vara Cível também negou liminar e o processo terá continuidade.