TRE-SP rejeita recurso de Auricchio e prefeito vai recorrer ao TSE
Prefeito de São Caetano foi reeleito em 15 de novembro e precisa do recurso em terceira instância para ser diplomado em dezembro, pois caso contrário haverá novas eleições
Prefeito de São Caetano foi reeleito em 15 de novembro e precisa do recurso em terceira instância para ser diplomado em dezembro, pois caso contrário haverá novas eleições
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou nesta segunda-feira (07/12), por unanimidade, recurso do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), contra o indeferimento do registro de sua candidatura para as eleições realizadas neste ano. O prefeito ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TRE manteve a decisão da juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral, que apontou doações supostamente ilegais recebidas por Auricchio na campanha de 2016.
O desembargador Afonso Celso da Silva foi o relator do caso e os demais acompanharam. Segundo o ele, o efeito suspensivo do presidente do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos, não valeria para disputas eleitorais do prefeito e sim para se manter no cargo até 31 de dezembro por conta da pandemia.
“Não houve suspensão da execução provisória da cassação. Ressalto texto: ”Apenas com finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes de prefeito e vice”, disse o relator.
A defesa de Auricchio vai entrar com recurso no TSE para tentar reverter o caso até dia 18, e assim, garantir a diplomação do prefeito reeleito em 15 de novembro. Se não for acatado, haverá novas eleições e o presidente da Câmara escolhido no dia 1º de janeiro comandará a cidade por até 90 dias para a realização de novas eleições.
Leia a íntegra da nota oficial da assessoria de imprensa do prefeito:
“O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu, na data de hoje (7/12), o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão final, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão do acórdão, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade. Nos termos da legislação de regência e da jurisprudência especializada, confia-se, com o devido acatamento, na superação do entendimento da corte regional e no deferimento do registro de candidatura de José Auricchio Júnior, prefeito reeleito de São Caetano do Sul.”