STF determina apreensão de CNH e passaporte de endividados
Suprema Corte referendou decisão que já era adota por instâncias inferiores
Suprema Corte referendou decisão que já era adota por instâncias inferiores
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou medidas como a apreensão de CNH (Carteira Nacional de habilitação) e passaporte como uma maneira de obrigar os inadimplentes a pagarem suas dívidas. Além disso, as penalidades também incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Para que a sanções sejam imposta, é necessário que não violem direitos e garantias fundamentais, bem como devem obedecer aos princípios hermenêuticos da proporcionalidade e razoabilidade.
Dívidas alimentícias e motoristas de aplicativo ficam excluídos da aplicação desse tipo de medida punitiva.
Veja o que acontece com o mal pagador:
- Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
- Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo
- No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal
- Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento
- O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais
- Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores