STF derruba liminar e permite fim da Fundação Criança de São Bernardo
Com a decisão, Prefeitura poderá dar continuidade à privatização da instituição
Com a decisão, Prefeitura poderá dar continuidade à privatização da instituição
A Prefeitura de São Bernardo, sob o comando de Orlando Morando, conquistou nesta sexta-feira (16/07) uma vitória no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, aceitou um recurso do município contra a decisão da TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que impedia o fim da Fundação Criança. Uma ação popular, de autoria do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos de São Bernardo), gerou esse imbróglio jurídico.
“Causa insegurança jurídica e grave lesão à economia municipal, haja vista que a entidade em processo de extinção atuava de forma ilegal, sendo que suas contratações foram julgadas nulas pela Justiça do Trabalho por ausência de concurso público”, despachou o presidente do STF.
O ministro ainda levou em conta que a extinção foi aprovada pela Câmara Municipal. “Entendo não ser cabível ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória, a revisão da decisão legislativa de extinção de ente da Administração Indireta Municipal pelo só fato de a mesma estar fundamentada na necessidade de economia de recursos públicos. Como é sabido, os direitos têm custos e os recursos públicos são sempre limitados em comparação com as imensas necessidades públicas”, completou Fux.
O presidente do Supremo Tribunal Federal ainda ressaltou que a medida do governo municipal trará economia aos cofres públicos no valor de R$ 17 milhões anuais.
“Deveras, vislumbra-se das alegações do requerente risco à ordem e à economia pública, haja vista que a suspensão dos efeitos da lei municipal que determinou a extinção da mencionada fundação municipal tem como consequência a paralisação de procedimento de chamamento público para a celebração de parceria para a prestação de serviços de atendimento às crianças e adolescentes no Município de São Bernardo do Campo/SP, além de obstar economia de recursos públicos na ordem de mais de R$ 17 milhões por ano”, completou.