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Sem julgar mérito, TRE manda à 1ª instância denúncia de caixa 2 de Auricchio

Tribunal Regional Eleitoral afirmou que tucano ainda não era prefeito, e portanto, não é órgão competente para julgar o processo

  • Auricchio pede licença e transmite o cargo ao vice-prefeito Beto Vidoski.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 19/07/2018
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 Tribunal Regional Eleitoral afirmou que tucano ainda não era prefeito, e portanto, não é órgão competente para julgar o processo

auricchio

Auricchio e vice são denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral. Foto: Divulgação

Sem julgar o mérito do processo, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (19/07), por unanimidade, enviar a denúncia de crime eleitoral e caixa 2 contra o prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), e seu vice, Beto Vidoski (PSDB) para a primeira instância.

De acordo com o Tribunal, o tucano ainda não era prefeito quando ocorreram os fatos que envolvem suposto recebimento de doações ilegais durante as eleições de 2016. A solicitação para o envio para a primeira instância foi de Waldir Sebastião Nuevo Campos Junior, vice-presidente do TRE e relator do processo. Os demais desembargadores acompanharam o voto.

Denúncia

APRE (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo protocolou em 12 de junho no TRE acusação contra Auricchio, seu vice Vidoski e outras sete pessoas por caixa 2 e formação de organização criminosa nas eleições municipais de 2016. “Estima-se que 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral é proveniente de doações dissimuladas, o que coloca em xeque a própria legitimidade do pleito de 2016 no município”, disse a PRE. Na denúncia, foi também pedida indenização material e moral no valor de R$ 6 milhões.

Na acusação, existe a informação de utilização de diversas pessoas físicas para disfarçar a origem dos recursos que financiaram a campanha à prefeitura de São Caetano e que teriam abastecido o caixa do diretório local do PSDB no mesmo período.

A denúncia tem como base a doação de R$ 293 mil em nome de Ana Maria Comparini Silva à campanha tucana. Ela é considerada “laranja” pelo Ministério Público. “Pessoa humilde e pensionista do INSS, pela qual transitaram cerca de R$ 1,4 milhão, dinheiro que abasteceu direta ou indiretamente a campanha eleitoral e o partido”.

Paralela a essa denúncia, o Ministério Público Eleitoral de São Caetano abriu procedimento investigatório para avaliar se o caso provoca perda de mandato como ocorreu com um vereador de São Paulo que recebeu a doação da mesma pessoa.