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Decisão de STJ garante Atila nas urnas em eleição pela Prefeitura de Mauá

Votações das contas que eram  o motivo do pedido de impugnação de candidatura de Atila na Justiça Eleitoral estão suspensas  

Gislayne Jacinto
Última atualização: 16/09/2024 22:23
Por Gislayne Jacinto
Publicado 16/09/2024
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Votações das contas que eram  o motivo do pedido de impugnação de candidatura de Atila na Justiça Eleitoral estão suspensas

atila com processo
Decisão de STJ garante Atila nas urnas em eleição pela Prefeitura de Mauá. Foto: Divulgação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nesta segunda-feira (16/09) a candidatura do deputado estadual Atila Jacomussi (União Brasil) à Prefeitura de Mauá em 2024. De acordo com a tutela antecipada deferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, o ex-prefeito está apto a estar nas urnas no pleito de 2024.

Segundo parecer do magistrado, a parte requerente, no caso Atila, teve razão quanto ao efeito suspensivo e cobrou a Câmara dos Vereadores de Mauá, cuja base é dominada pelo prefeito Marcelo Oliveira (PT), em relatórios contrários a Atila.

“Nenhum dos processos que conduziram à aprovação dos Decretos Legislativos questionados, houve notificação do requerente (Atila) para o exercício da defesa e do contraditório antes da elaboração do parecer da comissão de Finanças da Câmara Municipal, com grave comprometimento do devido processo legal e das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Em especial, a casa legislativa do município não concedeu a oportunidade de se produzirem provas que pudessem contribuir para a formação do convencimento dos vereadores quanto à análise das contas dos anos em que o Sr. Atila ocupou o cargo de Prefeito”, concluiu.

Dessa forma, Atila está confirmado nas urnas pela eleição a prefeito de Mauá já que o pedido de impugnação do registro de candidatura foi feito com base na rejeição das contas na Câmara. O deputado estadual busca o segundo mandato lidera todas as pesquisas de intenção de voto.

Tags:Atila Jacomussidecisãoeleições 2024liminarmauáSTJ

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