Lei em S.Caetano permite regularização de imóveis em 90 dias
Desde 13 de dezembro, quem reformou ou ampliou imóveis sem permissão da Prefeitura pode solicitar alvará de conservação
Desde 13 de dezembro, quem reformou ou ampliou imóveis sem permissão da Prefeitura pode solicitar alvará de conservação
O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, promulgou a LIRE (Lei de Incentivos à Regularização de Edificações). A norma autoriza a expedição de alvarás de conservação de imóveis residenciais, industriais e comerciais construídos e/ou reformados irregularmente, mediante a apresentação de projeto de regularização e o recolhimento de impostos e taxas.
A lei, válida por 90 dias, se aplica às edificações concluídas até a sua promulgação, em 13 de dezembro deste ano, e que apresentem condições mínimas de habitualidade (acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e desempenho).
A regularização, além de garantir a segurança da edificação, também livra os proprietários e usuários de transtornos. Donos de imóveis em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Zoneamento do Município estão sujeitos a multas, além de não conseguirem o Habite-se e, consequentemente, realizar transações como financiamentos e transferências.
A Seohab (Secretaria de Obras e Habitação), sediada no Paço Municipal (Avenida Fernando Simonsen, 566, Bairro Cerâmica), oferece orientação técnica aos proprietários e profissionais interessados na regularização de imóveis. O atendimento deve ser agendado pelo telefone 4233-7305.
Para regularizar a edificação, o proprietário deverá contatar um engenheiro ou arquiteto para a elaboração do projeto de regularização, buscar orientações na Sehoab e apresentar os documentos necessários à análise técnica no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). Entre os documentos estão cópias do IPTU, do título de propriedade e do projeto de regularização, além da aprovação do Corpo de Bombeiros.
A contar da data da publicação do deferimento do pedido inicial será concedido prazo máximo de 30 dias para o recolhimento de impostos e taxas referentes à conservação. Após esse prazo, não tendo sido quitados, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa do Município.
Os benefícios da lei não se aplicam a edificações de uso não residencial unifamiliar com entradas particulares ou similares; habitações coletivas (cortiços); situadas na Z-10 (Centro Empresarial do Bairro Cerâmica), Z-12 (Zona Especial de Verticalização) e Z-2 (Zona Estritamente Residencial de Baixa Densidade Demográfica), com exceção das edificações com testada para a Avenida Guido Aliberti (desde que não possuam ligação com lotes contíguos sem a referida testada), e com testada para a Estrada das Lágrimas nos lotes especificados para fins exclusivamente comerciais ou de serviços.
Para a Prefeitura, a LIRE garantirá atualização do cadastro imobiliário, inclusão de dados mais precisos sobre imóveis regularizados na planta genérica do IPTU, recolhimento das taxas e tributos devidos por estes imóveis e controle mais adequado do parque edificado e da utilização do território do município.