Justiça acata liminar de S.Bernardo sobre supersalários
PEC elevaria teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022
PEC elevaria teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou nesta quarta-feira (31/10) que declara como inconstitucional a PEC 46, a chamada do PEC dos Supersalários, que aumentaria o teto salarial do serviço público no Estado de R$ 21.631,05 para R$ 30.471,11 até 2022. Em junho, já tinha saído monocraticamente a primeira liminar concedida pelo desembargador Renato Sartorelli.
A decisão da Justiça atendeu a uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – proposta pela prefeitura de São Bernardo, em junho, após a Assembleia Legislativa aprovar a proposta.
“É um momento de dificuldade financeira no País. Não podia ficar de braço cruzado. Elaboramos este plano na busca pelo respeito ao dinheiro público, bem como na defesa do conceito da moralidade e autonomia do município”, disse o prefeito de São Bernardo.
A Procuradoria-Geral do Município ingressou com a ação, respaldado em justificativas de desrespeito as constituições federal e do Estado, derrubando a autonomia dos municípios sobre a folha de pagamento de seus próprios servidores.
Nesta quarta, a decisão foi unânime. Os desembargadores, que integram o Órgão Especial, entenderam ser inconstitucional a mudança feita pela emenda, declarando efeitos retroativos. Ou seja, a emenda é inconstitucional desde que foi criada.
Ao anunciar seu voto, o relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, considerou que a mudança no teto dependeria de proposta do Executivo, conforme havia apontado o prefeito Orlando Morando em sua ação.
“Decidimos pela ADIN, uma vez que o momento econômico é muita crítica no País. Esse teto criado poderia ser altamente nocivo aos municípios. Recebemos com muita alegria essa decisão”, finalizou o prefeito.