Grupo de Claudinho da Geladeira tem mais 2 pedidos negados na Justiça

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TJ negou liminar ao vereador Elias nesta quarta, enquanto  juiz de 1ª instância barrou mandado de segurança aoo prefeito de Rio Grande da Serra

Judiciário nega liminar à Claudinho da Geladeira contra tramitação de comissões processantes. Foto: Divulgação

O Grupo do prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira, teve mais dois pedidos negados pelo Poder Judiciário nesta quarta-feira (24/11). O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari rejeitou mandado de segurança solicitado pelo Chefe do Executivo, enquanto o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu liminar ao vereador Elias Policial) que questiona suposto vício na constituição das comissões processantes instauradas na Casa para tentar cassar o político que comanda a cidade.

“O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não é narrada no recurso qualquer situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação. Note-se que não haverá ineficácia, se a nulidade do procedimento for reconhecida ao final. Logo, não se vislumbra necessidade da liminar postulada”, despachou o juiz Claudio Augusto Pedrassi, do Tribunal de Justiça  contra pedido do vereador Elias que foi impedido de participar de sorteio  que definiu os membros das comissões, porque tem grau de parentesco com uma das mulheres vacinadas antes do prazo.

Elias também alega na Justiça que o presidente do Legislativo, Charles Fumegalli, também tem interesse no afastamento de Claudinho porque no caso de impeachment assumiria sua irmã, Penha Fumagalli, vice-prefeita.

Primeira instância

O juiz de Rio Grande da Serra também negou liminar ao prefeito nesta quarta-feira. Claudinho também queria barrar a tramitação das duas comissões processantes. O chefe do executivo havia alegado ao Judiciário a respeito do prazo de funcionamento das comissões  processantes que fazem análise sobre pedidos de cassação solicitado por vereador Claudinho Monteiro (PTC) com base em investigações de uma CEI (Comissão Especial de Investigação) sobre suposto do Fura Fila da Vacina contra aa Covid-19 na cidade. Para Claudinho, não há indícios de que ele tenha praticado crime de improbidade.

“O pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferido. Isso porque, em suma, nenhuma das nulidades apontadas pelo impetrante se é que de fato existentes é nova. A primeira, relativa ao suposto decurso do prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito (CEI), é conhecida desde 25.07.2021, conforme consta da própria inicial do presente  (processo). Já a segunda, relativa à suposta inexistência de “denúncia escrita da infração”, em violação à regra do art. 5º, I, do Decreto-lei nº 201/67, é conhecida ao menos desde 15.09.2021, quando votado o relatório da CEI . Ausente, portanto, o “periculum in mora”, de modo que possível aguardar prévia manifestação da autoridade coatora antes de se decidir”, afirmou o magistrado.

O prefeito tem tentado barrar na Justiça o andamento das comissões que devem ser votadas em plenário nos 15 primeiros dias de dezembro. Dos 13 parlamentares de Rio Grande da Serra, nove estão na oposição.

Outro lado

O prefeito Claudinho da Geladeira afirmou em nota que o mérito de suas solicitações ainda não foram julgadas até o momento. “O prefeito Claudinho da Geladeira entende que o Judiciário apenas não concedeu a liminar para suspender os trabalhos da Comissão Processante, porém o mérito ainda será julgado. Ele tem total confiança na Justiça”, afirmou nota da assessoria de imprensa.

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