ABCD JornalABCD Jornal
  • Home
  • Últimas Noticias
  • Cidades
  • Grande ABC
    • Santo André
    • São Bernardo
    • São Caetano
    • Diadema
    • Mauá
    • Ribeirão Pires
    • Rio Grande da Serra
  • São Paulo
  • Brasil
  • Política
  • Economia
  • Cultura e Lazer
  • Esporte
  • Variedades
  • Espaço Pet
ABCD JornalABCD Jornal
Pesquisar
  • Home
  • Últimas Noticias
  • Cidades
  • Grande ABC
    • Santo André
    • São Bernardo
    • São Caetano
    • Diadema
    • Mauá
    • Ribeirão Pires
    • Rio Grande da Serra
  • São Paulo
  • Brasil
  • Política
  • Economia
  • Cultura e Lazer
  • Esporte
  • Variedades
  • Espaço Pet

Início » Cidades

Justiça determina suspensão do aumento no vale-transporte de Sto.André

Ação foi ajuizada pela Acisa devido à diferenciação do valor do vale-transporte com o preço das demais passagens; juiz diz que medida afronta lei federal

Gislayne Jacinto
Última atualização: 25/01/2023 12:39
Por Gislayne Jacinto
Publicado 24/01/2023
Compartilhar

Ação foi ajuizada pela Acisa devido à diferenciação do valor do vale-transporte com o preço das demais passagens; juiz diz que medida afronta lei federal

ônibus de santo andré
Justiça determina suspensão do aumento no  vale-transporte  de Santo .André. Foto: Divulgação/PSA

O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, determinou a suspensão do artigo do decreto do prefeito Paulo Serra que autorizava um reajuste no preço das passagens do ônibus com uma diferenciação entre os valores de vale-transporte e cartão comum de transporte e dinheiro. O vale-transporte foi fixado em R$ 6,50, já no cartão comum/dinheiro o valor estabelecido foi R$5. Os valores passaram a vigorar no dia 3 de janeiro de 2023.

Diversas cidades do grande ABC também realizam essa diferenciação de preços com exceção de São Bernardo do Campo.

A decisão do juiz foi proferida em 19 de janeiro de 2023 e foi publicada nesta segunda-feira (23/01). A ação ajuizada pela ACISA (Associação comercial e Industrial de Santo André), essa entidade reúne os comerciantes e fábricas da  cidade. No pedido, a entidade argumentou que a lei federal determina que o vale-transporte deve ter o mesmo valor das outras formas de cobrança.

Para o Juiz que proferiu a decisão, os empregados da cidade não têm a obrigação de arcar com o equilíbrio econômico e financeiras dos contratos realizados entre a prefeitura e as empresas de transporte. Além disso, o magistrado também disse que essa diferenciação de valores desestimula a geração e manutenção de empregos na cidade.

A Prefeitura recorrerá da decisão e emitiu uma nota oficial sobre o fato. “A Prefeitura de Santo André esclarece que a liminar diz respeito, exclusivamente, ao vale-transporte. Ou seja, o reajuste para o usuário que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, de R$ 4,75 para R$ 5, continua em vigor. A Prefeitura foi notificada da liminar e irá recorrer da decisão”, afirmou nota do governo Paulo Serra

 Veja o que diz a decisão  do juiz:

“1. A diferenciação do valor da tarifa para a aquisição do Vale-Transporte instituída pelo Decreto Municipal n. 18.056 afronta o disposto no artigo 5º da Lei Federal n. 7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”. 

Com efeito, além da inferioridade do decreto municipal em relação à lei na pirâmide normativa, de modo a tornar ilegal a afronta, é certo que o proceder da autoridade impetrada ofende o princípio da isonomia, já que inexistiria motivo, em cognição perfunctória, a legitimar a diferenciação.

 Outrossim, não é razoável impor aos empregadores a obrigação de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão tão somente porque seriam supostamente beneficiados com incentivos fiscais.

 Ora, o estímulo ao emprego deveria estar entre as maiores preocupações do Administrador, notadamente no panorama de grave crise econômica em que vivemos. Assim, onerar injustificadamente o empregador implica tornar ainda mais difícil a manutenção de seu negócio e dos empregos que gera. Esta a ótica a ser privilegiada.

- Advertisement -

 De qualquer modo, tal como efetuada, salta aos olhos a ilegalidade da diferenciação promovida, de forma que DEFIRO a liminar pleiteada para suspender a majoração da tarifa veiculada no artigo 1º do Decreto Municipal n. 18.056/2022. 

  1. Notifique-se.
  2. Cumpra-se o art. 7º da Lei 12.016/09 (intimação pessoal do representante judicial do órgão a que esteja afeto a autoridade dita coatora).

 Com a vinda das informações, ao Ministério Público, para que se obedeça ao art. 12 da Lei 12.016/09, diploma federal que impõe o concurso do órgão. Intime-se”.

Tags:aumentojustiçaliminarsanto andrétarifa de ônibusvale-transporte

Whatsapp

Participe do grupo e receba as principais notícias do Grande ABC na palma da sua mão.

ENTRE NO GRUPO

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
Compartilhar este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp
Artigo anterior acidente no corredor ABD Em S.Bernardo, motociclista perde a vida ao bater em caminhão no corredor ABD
Próximo artigo paciente internada no CHM Vídeo: Mãe reencontra filho após ficar intubada no CHM de Santo André

Últimas notícias ABC Paulista

Corinthians osmar stabile safiel
André não será mais vendido ao Forest, diz presidente
01/09/2026
abel
CONMEBOL pune Abel por chute em microfone
01/09/2026
corinthians hugo souza
Rosario é punido por racismo contra Hugo Souza, do Corinthians
01/09/2026
Jovens do Projeto Pescar conhecem a SP-Arte Rotas após oficina com Hiram Latorre
Jovens do Projeto Pescar conhecem a SP-Arte Rotas após oficina com Hiram Latorre
31/08/2026
santos neymar
Confira a provável escalação do Santos para jogar contra o Palmeiras
01/09/2026

Recomendadas

Serviço pioneiro de São Bernardo, Instituição de Longa Permanência para Idosos – Grau III acolhe seus sete primeiros moradores
São BernardoCidades

Serviço pioneiro de São Bernardo, Instituição de Longa Permanência para Idosos – Grau III acolhe seus sete primeiros moradores

31/08/2026
São BernardoCidades

Falso juiz preso no ABC já foi candidato a prefeito no interior de SP e declarou patrimônio de R$ 91 milhões

01/09/2026
Identificada mulher trans decapitada e encontrada em mala em São Bernardo: Kethallyn tinha 37 anos
São BernardoCidades

Identificada mulher trans decapitada e encontrada em mala em São Bernardo: Kethallyn tinha 37 anos

01/09/2026
Santo André entrega obra viária no bairro Jardim para melhorar fluidez no trânsito
Santo AndréCidades

Santo André entrega obra viária no bairro Jardim para melhorar fluidez no trânsito

01/09/2026
ABCD JornalABCD Jornal
Siga-nos
ABCD Jornal © 2026 - Todos os direitos reservados
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou endereço de e-mail
Senha

Perdeu sua senha?