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Justiça impede que Paulo Serra use R$ 10 milhões do Instituto de Previdência

Recurso seria repassado ao combate à Covid-19 , mas juiz que concedeu liminar diz que há risco iminente de lesão ilegal ao patrimônio da autarquia  

Gislayne Jacinto
Última atualização: 28/08/2020 10:21
Por Gislayne Jacinto
Publicado 28/08/2020
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Recurso seria repassado ao combate à Covid-19 , mas juiz que concedeu liminar diz que há risco iminente de lesão ilegal ao patrimônio da autarquia  

 

Justiça impede que Paulo Serra use R$ 10 milhões do Instituto da Previdência. Foto: Reprodução

 

O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu liminar que impede que o governo do prefeito Paulo Serra transfira à Prefeitura R$ 10 milhões relativos a saldos remanescentes do Instituto de Previdência. O repasse foi autorizado pelo Legislativo.

A Justiça concedeu a liminar após uma ação popular ser impetrada pelo funcionário público Rommel dos Santos Andrade Werneck.

“Nos termos da Lei n.10.310/2020, configura grave intromissão na administração do Instituto de Previdência e, portanto, violação de sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, garantias que compõem o núcleo essencial do funcionamento da autarquia”, despachou o juiz.

Em sua decisão o magistrado ainda ressalto sobre o risco de utilizar o dinheiro dos servidores “Há, portanto, risco iminente de lesão ilegal ao patrimônio da autarquia previdenciária, cuja reparação, face ao endividamento do Município de Santo André e da sua limitada capacidade de pagamento, pode levar anos.”

O dinheiro a que o juiz se refere trata-se de um saldo da reserva das assistências médica e odontológica prestadas aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

A Prefeitura disse que vai recorrer da decisão, pois considera a pandemia uma situação muito grave e que depende de recursos para combatê-la.

Leia a íntegra da nota:   

“A Justiça, de forma liminar e por meio de Ação Popular, quer suspender Lei Municipal, votada e aprovada pela Câmara Municipal de Santo André, que possibilitava que o saldo remanescente dos valores arrecadados pelo Instituto de Previdência relativo à assistência médica dos servidores públicos fossem utilizados para o combate do novo Coronavírus na cidade.

 Trata-se, portanto, de recursos que não estavam sendo utilizados pelo Instituto, uma vez que os gastos com a assistência médica dos servidores eram inferiores à reserva orçamentária existente.

 Neste momento em que enfrentamos grave pandemia que configura a maior crise sanitária do País e do mundo, a Administração entende que a aplicação de todo e qualquer recurso possível para reforçar a Saúde Pública é fundamental, já que atende a todos os moradores de Santo André, inclusive os servidores públicos.

 A Prefeitura reforça, ainda, que os recursos judiciais estão sendo preparados para a reversão desta medida.”

Tags:ação popularinstituto da previdênciajustiçaliminarPaulo Serraprefeitorecursosanto andré

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