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Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

Nova legislação estabelece de pena aos infratores reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal

  • Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos.
    Foto: Reprodução
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 29/09/2020
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Nova legislação estabelece de pena aos infratores reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal

 

Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos. Foto: Reprodução

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/09), às 17h, lei que aumenta a punição para os crimes de maus-tratos contra cães e gatos.  O projeto foi aprovado no Congresso no dia 9. Na ocasião, o presidente afirmou que enquete para saber a opinião da população por se tratar de assunto polêmico, mas desistiu da ideia.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, fez lobby por meio de redes sociais e pediu apoio ao projeto. Michelle postou uma foto do presidente com um cachorro e defendeu a sanção da lei. “Fazendo charme para o meu papai @jairmessiasbolsonaro sancionar a PL1095 para nos proteger de maus-tratos. #sancionaPL1095”, postou Michelle, em 9 de setembro.

Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.

Para aprovar o projeto, os senadores afirmaram que práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono.

A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.

Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.