
A juíza da 6ª Vara Cível de São Caetano do Sul, Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima, extinguiu a ação em que o ex-vereador Matheus Lothaller Gianello (PL) pedia a anulação do processo de cassação aberto contra ele na Câmara. A sentença, assinada em 27 de outubro, reconhece que o mandato já havia acabado por renúncia e que o procedimento administrativo foi arquivado. Com isso, segundo a decisão, “qualquer debate” sobre a nulidade do processo no Legislativo tornou-se irrelevante.
Gianello renunciou ao cargo dias antes do plenário analisar relatório da comissão processante instaurada para avaliar pedido feito por um munícipe para cassá-lo por utilização de funcionários fantasmas em seu gabinete. O liberal, inicialmente, sustentou que um eleitor não teria condições legais de apresentar pedido de cassação, análise derrubada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes). Com a renúncia, a ação movida na Justiça em São Caetano perde o objeto.
“A perda do objeto não ocorreu por desistência ou renúncia das partes, mas porque o interesse discutido já não mais subsiste. A renúncia ao mandato do então vereador e o
arquivamento do Processo CM n.° 2242/2026 antes do julgamento pelo Plenário, torna irrelevante qualquer debate”, escreveu a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima.
O desfecho do processo enfraquece a tese de Gianello e, de quebra, o argumento utilizado pelo vereador Getúlio Filho, o Getulinho (União Brasil), também alvo de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Getulinho apontou que seu caso era semelhante ao de Gianello, uma vez que foi denunciado por dois moradores – um advogado e um funcionário público -, após ser sentenciado, em primeira instância, por calúnia, injúria e difamação ao constranger servidores públicos em uma unidade de saúde. O parlamentar recorreu.
