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Prefeito de Mauá nega “demissão em massa” e diz cumprir decisão judicial ao exonerar 544 aposentados

Marcelo Oliveira diz que medida atende a exigências do MP e TCE; Sindicato critica "insensibilidade" por dispensas ocorrerem na época do Natal

Gislayne Jacinto
Última atualização: 19/12/2025 12:11
Por Gislayne Jacinto
Publicado 18/12/2025
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Prefeito de Mauá nega “demissão em massa” e diz cumprir decisão judicial ao exonerar 544 aposentados
Prefeito de Mauá nega “demissão em massa” e diz cumprir decisão judicial ao exonerar 544 aposentados. Foto: Gislayne Jacinto

O prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), quebrou o silêncio sobre a exoneração de 544 servidores municipais aposentados, oficializada no último dia 16. Em entrevista ao ABCD Jornal, o chefe do Executivo rebateu as críticas do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv) — que classificou o episódio como uma “demissão em massa” — e alegou que a prefeitura apenas cumpriu determinações de órgãos fiscalizadores.

As exonerações foram publicadas no Diário Oficial do Município no dia 15 de dezembro, entrando em vigor no dia seguinte. A medida atingiu funcionários que já haviam se aposentado pelo regime geral, mas continuavam na ativa na prefeitura.

“Decisão difícil”

Durante a entrevista, o prefeito evitou o termo “demissão” e justificou a ação como uma necessidade jurídica imposta por um inquérito do Ministério Público (MP) e diretrizes do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Eu não consigo enxergar que foi demissão em massa. Os funcionários são aposentados. Teve uma denúncia de um funcionário ao Ministério Público, o MP acatou e nós tivemos que tomar a decisão que o nosso jurídico entendeu que tinha que ser feita”, explicou Oliveira.

O prefeito ainda destacou que a Justiça negou uma liminar que tentava suspender os cortes, o que, segundo ele, ratifica a legalidade do ato. “Governar é isso. Não é sempre que as decisões são fáceis. Mesmo que a gente tenha compaixão, é uma decisão que era necessária tomar”, completou.

Críticas ao “Timing” e o Natal

Um dos pontos centrais da polêmica é o período escolhido para os desligamentos. O Sindserv criticou a falta de sensibilidade da gestão por realizar o corte às vésperas das festas de fim de ano.

Questionado sobre o porquê de não ter esperado o início de 2026, Marcelo Oliveira alegou que não houve escolha política sobre a data. “Foi quando a Justiça determinou. Se ela tivesse falado em julho, ia fazer em julho. Eu tenho que acatar porque são os órgãos fiscalizadores”, defendeu-se.

Continuidade dos Serviços

Para suprir a saída dos 544 servidores, o prefeito garantiu que a administração municipal já está em processo de reposição. Segundo Oliveira, profissionais aprovados em um concurso encerrado este mês já estão sendo convocados e outros dois novos concursos foram abertos para garantir que o atendimento à população não sofra interrupções.

O clima na cidade, no entanto, permanece tenso, com o sindicato prometendo manter a mobilização em defesa dos direitos dos servidores exonerados e questionando a urgência da medida no âmbito administrativo.

Liminar negada

A Justiça de Mauá, por meio da 2ª Vara Cível, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Mauá (Sindserv) para suspender a demissão de mais de 540 servidores municipais, aposentados antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão acolheu parecer do Ministério Público, que se manifestou pela legalidade das demissões, sob o argumento de que a Prefeitura estaria apenas cumprindo a legislação.

No mesmo despacho, o juízo concedeu prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura de Mauá apresente suas alegações no processo. Diante do indeferimento da liminar, o Sindserv informa que já protocolou recurso, por meio de embargos de declaração, solicitando esclarecimentos quanto a pontos considerados contraditórios e omissos na decisão.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindserv, representado pelo advogado Dr. Carlos Zambotto, a decisão judicial analisou apenas o pedido liminar, sem apreciar o mérito da ação. “O indeferimento da liminar nos surpreendeu, especialmente porque a decisão acolheu integralmente a manifestação do Ministério Público e fez referência a processos do MP e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aos quais o Sindicato jamais teve acesso, não foi ouvido e não pôde exercer o direito à ampla defesa”, afirmou.

O advogado destacou ainda que o Sindserv não participou nem teve ciência prévia dos procedimentos mencionados. “Em nossa ação, sequer citamos processos do MP ou do TCE. Ainda assim, esses elementos se tornaram centrais na fundamentação da decisão judicial. Por isso, ingressamos com embargos de declaração para que o juízo esclareça como tais processos influenciaram o entendimento adotado”, explicou.

Presidente do Sindserv, professora Mara Dias, orienta servidores demitidos (Foto: Lucas Miranda/Sindserv)
Presidente do Sindserv, professora Mara Dias, orienta servidores demitidos Foto: Lucas Miranda/Sindserv

Nova orientação aos servidores demitidos

Diante do indeferimento da liminar e do prazo concedido à administração municipal, o Sindserv retificou sua orientação aos servidores demitidos. A entidade orienta que os trabalhadores cumpram os procedimentos demissionais, a fim de evitar prejuízos financeiros adicionais, e que, ao assinarem qualquer documento, registrem de forma expressa a frase “não concordo com essa demissão”.

Tramitação do mérito

A ação segue em tramitação na Justiça e o Sindserv diz que acompanhará “atentamente” todas as fases do processo, mantendo a categoria informada. O Departamento Jurídico da entidade está orientado a adotar todas as medidas cabíveis e recorrer às instâncias superiores, se necessário, na defesa dos direitos dos servidores.

“O Sindserv Mauá reafirma seu compromisso com a defesa do serviço público, do devido processo legal e dos direitos dos servidores e servidoras, e seguirá atuando para que a justiça seja plenamente assegurada”, fiznlizou.

 

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Tags:aposentadosdemissãodemissão em massaliminarmarcelo oliveiramauáprefeitoprefeituraservidoressindserv

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