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Gilmar Mendes manda soltar prefeito de Mauá pela segunda vez

 Atila Jacomussi está preso deste 13 de dezembro sob acusação de recebimento de propina de empresas; ele nega

Gislayne Jacinto
Última atualização: 14/02/2019 21:59
Por Gislayne Jacinto
Publicado 14/02/2019
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 Atila Jacomussi está preso deste 13 de dezembro sob acusação de recebimento de propina de empresas; ele nega

 

Atila consegue liminar e será solto pela segunda vez. Foto: Divulgação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu liminar nesta quinta-feira (14/02) para a soltura de Atila Jacomussi (PSB), prefeito de Mauá. O chefe do Executivo está preso na Penitenciária do Tremembé. Sua prisão ocorreu em 13 de dezembro e foi feita pela PF (Polícia Federal) durante a Operação Trato Feito. A acusação é suposto recebimento de propinas de empresas contratadas pela Prefeitura e divisão do dinheiro com 21 dos 23 vereadores, além de um suplente.

“Julgo procedente a reclamação, a fim de garantir a autoridade da decisão proferida nos autos (de outro habeas corpus), e determino a imediata soltura do reclamante, se por algum outro motivo não estiver preso, com o restabelecimento das medidas cautelares diversas impostas em decorrência da ordem concedida no HC 157.084. Pelos motivos expostos e considerando a extensão concedida nos autos do HC 157.084, estendo os efeitos desta decisão ao corréu João Eduardo Gaspar”, despachou o ministro.

O advogado do prefeito, Daniel Bialki, disse que a prisão tinha sido arbitrária. “O STF reconheceu que é indiscutível a ilegalidade e arbitrariedade dessa segunda prisão decretada sem amparo, base empírica e fundamentação”, disse. “A decisão atacada afrontava e desafiava a liminar deferida anteriormente – ainda mais que Átila não desobedeceu as condições impostas”, completou o advogado ao acrescentar que o prefeito, agora, deve voltar às funções e provar sua inocência.

A cidade é governada interinamente pela vice-prefeita Alaíde Damo (MDB). O advogado de Atila disse que o prefeito voltará ao cargo por não ter havido restrições por parte do ministro do STF.

Em setembro do ano passado, quando Gilmar Mendes mandou soltar pela primeira vez por Gilmar Mendes Atila foi impedido de retornar ao cargo por conta de medidas cautelares do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Região 3). No entato, posteriormente o ministro do Supremo reviu a decisão da instância inferior.

Entenda o caso

O prefeito foi preso pela primeira vez em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do prefeito encontraram no armário da cozinha R$ 87 mil dentro de duas caixas, enquanto na residência do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.

Atila ficou preso até 15 de junho, quando o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prefeito. No entanto, o ministro determinou que o TRF-3 criasse medidas cautelares para a liberdade de Atila. Além de afastá-lo do cargo por liminar, o Tribunal ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.

Na ocasião, o desembargador do TRF-3 José Lunardelli também exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito. Atila Jacomussi ficou proibido de viajar para o exterior e teve de entregar o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar. Para o TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar era para impedir que as investigações sejam obstruídas.

- Públicidade -
Tags:Atila JacomussiGilmar MendesliminarlivremauáministroprefeitoSTF

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