TRE concede liminar e garante diplomação de quatro vereadores de Mauá
Juiz em primeira instância tinha barrado emissão de documento, mas parlamentares eleitos conseguiram reverter decisão em Corte superior
Juiz em primeira instância tinha barrado emissão de documento, mas parlamentares eleitos conseguiram reverter decisão em Corte superior
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reverteu a decisão do juiz da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, que havia suspendido a diplomação de quatro vereadores eleitos em 15 de novembro. Ricardinho da Enfermagem (PSB), Samuel Enfermeiro (PSB), Vaguinho do Zaíra (PSD) e Márcio Araújo (PSD) conseguiram liminar que garante a emissão do documento para que posam tomar posse em 1º de janeiro.
De acordo com o desembargador do TRE, esse tipo de denúncia (candidaturas laranjas) não produz efeitos imediatos, pois tem de ser investigado e ter sentença com provas robustas. “Uma decisão liminar, em cognição sumária, não poderia suspender a diplomação dos candidatos. Pensamento contrário importaria conceder à decisão liminar força maior do que a conferida, por lei, a uma sentença de mérito em ação de investigação judicial eleitoral”, despachou o desembargador.
“Dito isso e em atenção aos princípios da razoabilidade e, principalmente, da vontade popular, tenho que uma decisão que afaste a diplomação dos impetrantes só poderia ser proferida após a realização da instrução probatória nos autos de origem, para que os fundamentos judiciais se baseiem em provas robustas e seguras acerca da aventada fraude .Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação de tutela, na forma de liminar, para cassar a decisão impugnada, restituindo os impetrantes ao status quo ante ao ajuizamento da Ação de Investigação Judicial”, completou a sentença .