TJ decide pela legalidade da construção do Bem Barato em S.Bernardo
Tribunal de Justiça aprovou termo da venda e execução do projeto de edificação que permite instalação do supermercado em terreno da antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro
Tribunal de Justiça aprovou termo da venda e execução do projeto de edificação que permite instalação do supermercado em terreno da antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro da cidade
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, decidiu pela legalidade do projeto de construção do supermercado da rede “Bem Barato” em terreno que pertencia à antiga Fiação e Tecelagem Tognato, no Centro de São Bernardo, e que foi comprada em 2019 pela marca.
Assim, a decisão do TJ-SP afasta os questionamentos do Ministério Público (MP), que ingressou com ação civil pública, solicitando suspensão da obra, alegando que faltavam informações sobre supressão de densa vegetação.
A decisão do Tribunal de Justiça foi assinada pelo relator Luis Fernando Nishi (agravo de instrumento nº 2154958-12.2020.8.26.0000) e destacou que o relatório fotográfico apresentado pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Município de São Bernardo delimitou de forma adequada essa questão.
Também foi descrito que o relatório de vistoria nº 0015/2020 indica a vegetação a ser suprida (maciço arbóreo) e sua área (9.985,11 m²), com menção expressa ao projeto de construção apresentado pela atual proprietária, além de estabelecer a forma de compensação ambiental por meio do plantio de 187 mudas de espécies nativas e o pagamento em pecúnia, no valor de R$ 106.100,00, ao Fundo Municipal de Recuperação Ambiental.
Sobre o manifesto do MP, o Tribunal de Justiça discorreu que não há “justificativa para a imediata suspensão das obras”. Diante do fato, foi indeferido o pedido de efetivo suspensivo, registrado pelo órgão.
O terreno em questão possui 9.984 metros quadrados e foi adquirido por leilão pela rede “Bem Barato” em julho do ano passado. A área da antiga Fiação Tognato foi cedida ao município para pagamento de dívida tributária.
A intervenção na vegetação do terreno recebeu autorização ambiental, mediante compromisso para compensação ambiental e plantio de 187 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica no próprio imóvel. Os procedimentos seguiram o disposto na legislação ambiental municipal vigente.