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STJ suspende afastamento e Danilo Lima retorna à presidência da Câmara de São Bernardo

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca acata habeas corpus e vereador do Podemos encerra 84 dias fora do mandato, citando desproporcionalidade da medida cautelar

Gislayne Jacinto
Última atualização: 06/11/2025 08:25
Por Gislayne Jacinto
Publicado 05/11/2025
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STJ suspende afastamento e Danilo Lima retorna à presidência da Câmara de São Bernardo
STJ suspende afastamento e Danilo Lima retorna à presidência da Câmara de São Bernardo. Foto: Divulgação

O cenário político de São Bernardo do Campo sofreu uma nova alteração nesta quarta-feira (5) com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o retorno imediato do vereador e presidente da Câmara, Danilo Lima (Podemos), ao seu cargo. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, acatou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar, revogando a medida cautelar que o mantinha afastado há 84 dias.

Primo do prefeito Marcelo Lima (Podemos) e apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Danilo Lima teve seu afastamento cassado por extensão de decisão anterior, proferida em favor do também vereador Ary de Oliveira (PRTB).

Fundamentos da Decisão

A defesa do podemista argumentou que os fundamentos que levaram ao afastamento de Danilo Lima eram idênticos aos aplicados contra Ary de Oliveira, e que a decisão em favor de Oliveira já havia reconhecido a ausência de fundamentação concreta e a desproporcionalidade da medida cautelar. Os advogados sustentaram a inexistência de vínculo funcional entre o exercício do mandato e as condutas investigadas, além da falta de demonstração de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal, o que converteria a cautelar em uma “verdadeira sanção antecipada”, violando o princípio da presunção de inocência.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com a argumentação, destacando que a decisão anterior já havia reconhecido a ausência de contemporaneidade da medida e a falta de prazo para sua duração, fatores aplicáveis também à situação de Danilo Lima.

Soares da Fonseca reforçou sua decisão citando a prévia revogação do afastamento do prefeito Marcelo Lima do Executivo. O ministro apontou uma incoerência ao manter afastado um vereador que ocupa uma posição funcional secundária e não teve sua conduta individualizada como justificativa para a restrição, enquanto o prefeito já havia retornado ao cargo.

“Não há coerência em admitir o retorno ao cargo daquele tido como líder e, ao mesmo tempo, manter afastado o vereador que não exerce papel de direção ou comando,” pontuou o ministro.

Com a decisão, Danilo Lima, que é presidente da Casa, retorna à Câmara e retoma suas funções após mais de dois meses afastado por ordem judicial.

 

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Tags:danilo limahabeas corpuspresidente da câmarasão bernardoSTJ

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