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Sargento Simões se livra de ficar inelegível após decisão do STJ

Superior Tribunal de Justiça anulou processo de primeira instância que havia o condenado por ofensas a ex-colegas de farda

  • Candidatos do PL e empresários participam de evento com Sargento Simões.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 26/02/2024
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Superior Tribunal de Justiça anulou processo de primeira instância que havia o condenado por ofensas a ex-colegas de farda

vereador sargento simões

Sargento Simões se livra de ficar inelegível após decisão do STJ. Foto: Divulgação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso do vereador Sargento Simões (PL) e anulou acórdão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo que o condenou pela prática de crime de desacato a superiores (art. 298 do Código Penal Militar). O parlamentar, durante um podcast que participou em maio de 2022, proferiu palavras ofensivas a oficiais da PM que foram seus colegas de farda.

Segundo a denúncia, Sargento Simões se valeu de sua condição de militar reformado e concedeu uma entrevista ao vivo ao canal do Youtube “Igor Andrij”, com o título “Papo de Praça com SGT e vereador Simões, uma praça que venceu o oficialato?”.

Durante a entrevista, que teve 6.300 visualizações, o vereador teria desacatado os antigos superiores, além de proferir expressões com ofensas como: “imbecil”, “arbitrário, “lixo de gente” e “vagabundo”.

A defesa do vereador alegou que ser incompetência da Justiça Militar para processá-lo e julgar o delito imputado ao parlamentar. Argumentou que naquele momento “ostentava a qualidade de cidadão civil, visto que no momento dos fatos não agiu como militar inativo”.

“Assim, para adequada tipificação penal deste tipo de conduta, a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o simples fato de se tratar de desacato cometido por militar não é suficiente para a configuração de delito militar e, portanto, para atrair a competência da Justiça Militar. Dessa forma, no caso de o agente estar no momento do crime fora de situação de atividade, em local não sujeito à administração militar e tendo sido o crime cometido por motivos alheios às funções castrenses, não há a configuração de crime militar”, afirmou a Procuradoria no processo.

Tais argumentos foram acatados pelo ministro do STJ Messo Azulay Neto, que determinou a nulidade desse processo.

“Por tais razões, o Ministério Público Federal requer o provimento do recurso, embora por fundamento diverso, para declarar a nulidade da ação penal, ante a incompetência da Justiça Militar, e determinar a remessa dos autos a uma das varas criminais comuns do local dos fatos”, despachou Paulo Querioz, Subprocurador-geral da República em parecer que foi acatado pelo ministro do STJ.

Sargento Simões comemorou a decisão e disse que o prazo para os militares entrarem com processo por injúria e difamação encerrou em novembro de 2022. “Eu tinha sido condenado em primeira instância e não estava inelegível, nunca estive. E com essa nova decisão cai por terra qualquer possibilidade disso. Minha atitude tinha de ser julgada pela Justiça Comum e não pela Militar. E o prazo para que isso ocorresse já acabou, já prescreveu após os seis meses da declaração”, finalizou.