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Início » São Caetano

 Justiça de São Caetano do Sul suspende processo de cassação contra o vereador Getúlio de Carvalho Filho

Decisão liminar acolhe tese de que apenas a Mesa Diretora ou partidos podem propor cassação por decoro parlamentar; vereador alega que rito movido por particulares violou a Lei Orgânica do Município 

Gislayne Jacinto
Última atualização: 28/10/2026 19:10
Por Gislayne Jacinto
Publicado 28/10/2026
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Câmara de São Caetano abre comissão processante para investigar Getulinho
Justiça de São Caetano do Sul suspende processo de cassação contra o vereador Getúlio de Carvalho Filho. Foto: Divulgação

A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo CM nº 3.655/2026 na Câmara Municipal de São Caetano do Sul, que apurava a cassação do mandato do vereador Getúlio de Carvalho Filho, o Getulinho, por suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão liminar foi proferida pela juíza Daniela Anholeto Valbão Pinheiro Lima, da 6ª Vara Cível.

Com o parecer favorável ao mandato do parlamentar, ficam canceladas a audiência de instrução marcada para 6 de novembro de 2026 e qualquer posterior sessão de julgamento até novas deliberações judiciais.

Vício na origem do processo

O mandado de segurança foi impetrado pelo próprio vereador Getúlio de Carvalho Filho em causa própria. O parlamentar sustentou que a representação contra seu mandato padece de nulidade insanável desde a origem.

A denúncia havia sido protocolada em 3 de setembro por dois eleitores. No entanto, a Lei Orgânica de São Caetano do Sul (artigo 13, § 2º) e o Regimento Interno do Legislativo local (artigo 75, § 2º) preveem que processos por infração ao decoro parlamentar só podem ser deflagrados por iniciativa da Mesa Diretora ou de partidos políticos com representação na Casa — espelhando a regra fixada no artigo 55, § 2º, da Constituição Federal.

A Câmara Municipal vinha mantendo o andamento do processo alegando o cumprimento de normas procedimentais federais e fundamentando-se na Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a juíza destacou na decisão que a Primeira Turma do STF, em julgamento concluído em 9 de outubro de 2026 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, pacificou o entendimento de que processos por quebra de decoro parlamentar local não são regidos estritamente pela referida súmula, prevalecendo as exigências da Lei Orgânica Municipal.

Risco ao mandato e prazos judiciais

Ao analisar o pedido, a magistrada fundamentou que a manutenção da instrução traria risco iminente e irreparável ao vereador, uma vez que o processo do Legislativo tinha prazo final de encerramento em 10 de dezembro de 2026, com perigo de cassação e decretação de inelegibilidade.

Por outro lado, a juíza observou não haver prejuízo irreversível ao Poder Legislativo. Caso seja do interesse dos legitimados (Mesa Diretora ou partidos políticos), uma nova representação poderá ser apresentada contra o vereador observando os ritos constitucionais e legais corretos.

A decisão determinou a notificação urgente dos presidentes da Câmara e da Comissão Processante para apresentarem informações no prazo de 10 dias, além do envio dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer antes do julgamento do mérito.

 

Tags:câmaragetulinhojustiçaliminarprocesso de cassaçãosão caetanosuepensãovereador

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