
A Justiça de São Paulo revogou a liminar que mantinha suspenso o ato de cassação do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) da Transzero, empresa pertencente ao Grupo SADA. A sentença, proferida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, extinguiu o mandado de segurança impetrado pela companhia sem resolução do mérito. Com a decisão, que cabe recurso, a cassação determinada pela Prefeitura volta a ter eficácia.
O licenciamento em questão havia sido expedido em julho de 2024, com validade prevista até dezembro de 2026. No entanto, a administração municipal cassou o documento no dia 11 de setembro do mesmo ano após o indeferimento do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigência legal apontada pelo município para a continuidade das atividades da transportadora no local.
Na decisão, a magistrada entendeu que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar o “direito líquido e certo” exigido pelo rito sumário do mandado de segurança. Segundo a juíza, o licenciamento “nasceu condicionado à aprovação do EIV e à celebração do respectivo termo de compromisso”, destacando ainda que a Transzero tinha conhecimento das exigências urbanísticas e participou das discussões administrativas sobre as medidas compensatórias.
A sentença, contudo, não julga o mérito em definitivo: o texto ressalta que a empresa ainda pode acionar o Judiciário contra os atos da Prefeitura por meio de uma ação ordinária, via processual que permite dilação probatória e uma análise mais aprofundada de provas e documentos.
Impasse sobre licenças e contrapartidas
A Prefeitura de São Bernardo sustentou que a cassação ocorreu porque a empresa não atendeu às exigências do EIV nem cumpriu as medidas compensatórias estipuladas pela comissão técnica municipal, ressaltando que, sem a licença válida, a unidade não pode operar. A administração informou ainda que averigua outros CNPJs do grupo e prevê atuação conjunta com o Ministério Público para fiscalizar eventuais construções irregulares na cidade.
Apesar da revogação da liminar, não há impedimento legal para que o Grupo SADA apresente um novo Estudo de Impacto de Vizinhança para regularizar a operação.
Dívida ativa de R$ 132,6 milhões em debate
O entrevero sobre o licenciamento ocorre em meio a um contencioso financeiro entre o conglomerado e o município. Dados do Portal da Transparência indicam que o montante inscrito em dívida ativa pelas empresas SADA Transportes e Logística, Transzero e Brazul ultrapassou R$ 132,6 milhões referentes ao mês de agosto. Para fins comparativos, a quantia equivale ao custo estimado para a construção de dez novas escolas municipais no padrão da recém-entregue EMEB do Botujuru/Demarchi (cujo investimento foi de cerca de R$ 12,69 milhões).
A Prefeitura afirmou que não há conciliação em andamento e que o grupo não aderiu a nenhum programa municipal de parcelamento de débitos tributários.
Em relação à cobrança, o Grupo SADA esclareceu que contesta judicialmente os critérios adotados pelo município para a cobrança do IPTU sobre os imóveis operacionais. A divergência envolve a caracterização técnica das edificações e os valores venais atribuídos pela administração. O conglomerado informou que mantém garantias financeiras vinculadas aos processos judiciais e assegura que, caso a Justiça decida em desfavor da empresa, os recursos estarão garantidos para quitação junto aos cofres públicos.
O que dizem os citados
Grupo SADA
Em nota oficial, o Grupo SADA informou que suas equipes jurídicas já estão adotando os recursos cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), além de medidas administrativas para assegurar o direito de continuidade de suas atividades.
A companhia reforçou que a decisão recente “não analisou definitivamente o mérito da discussão” e que seus pátios continuam operacionais. Sobre as contrapartidas urbanísticas, declarou que “não se opõe ao seu cumprimento, desde que estejam estritamente alinhadas à legislação municipal e à jurisprudência do TJ-SP”. O grupo reiterou seu compromisso com a conformidade, a transparência e a manutenção dos serviços aos seus clientes.
Prefeitura de São Bernardo
Na primeira reportagem publicada sobre dívida do Grupo Sada, a administração municipal reiterou, por meio de nota, que a empresa foi devidamente notificada quanto ao indeferimento do EIV e à cassação do CLI. Afirmou que, sem o documento de licenciamento, a empresa fica impedida de funcionar no endereço e confirmou a abertura de apurações sobre outros imóveis do grupo na cidade.
