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Quem não socorrer animal atropelado em Ribeirão Pires será multado

Lei municipal 6.675/21 já está em vigor na Estância desde a última quarta-feira 

  • Quati encontrado atropelado em uma estrada da Estância foi levado até o departamento de Proteção Animal, mas não resistiu aos ferimentos.
    Foto: Divulgação
  • Por: Redação
  • Publicado em: 28/11/2021
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Lei municipal 6.675/21 já está em vigor na Estância desde a última quarta-feira

quati atropelado

Quati encontrado atropelado em uma estrada da Estância foi levado até o departamento de Proteção Animal, mas não resistiu aos ferimentos. Foto: Divulgação

A prefeitura de Ribeirão Pires já publicou em seu diário oficial nesta quarta-feira, dia 24, a lei que determina que aquele que atropelar um animal em uma das vias do município deverá prestar socorro imediato ao atropelado.

A norma se aplica para motoristas de carros, caminhonetes e caminhões, motociclistas e ciclistas. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Em caso de não cumprimento da lei, o infrator receberá uma multa que terá o valor definido pelo Poder Executivo Municipal. Parte do valor arrecadado será repassada a instituições de proteção à animais previamente cadastradas pelo município.

Recentemente, um quati foi encontrado atropelado em uma estrada da Estância. O infrator não havia socorrido o animalzinho. Ele foi levado até o Departamento de Proteção Animal de Ribeirão Pires, mas não resistiu aos ferimentos.

Dados

Segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, da UFLA (Universidade Federal de Lavras), mais de 450 milhões de animais são atropelados por ano nas estradas brasileiras. A maioria deles são animais de pequeno porte e aves.

Em caso de atropelamento de animais deve-se acionar o Departamento de Proteção à Fauna e Bem Estar Animal, cujos telefones são: 4824-4197 ou 97211-1112, este segundo também atende via WhatsApp.