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TJ suspende liminar e garante redução da tarifa de esgoto até 20% em Mauá

 Prefeito Atila Jacomussi comemora o deferimento do efeito suspensivo contra a BRK Ambiental e diz que medida vai ao encontro do anseio da população

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 07/01/2020 19:56
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 07/01/2020
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 Prefeito Atila Jacomussi comemora o deferimento do efeito suspensivo contra a BRK Ambiental e diz que medida vai ao encontro do anseio da população

 

Prefeito Atila Jacomussi comemora o deferimento do efeito suspensivo contra a BRK Ambiental e diz que medida vai ao encontro do anseio da população. Foto: Divulgação/PMA-Elson Alex

 


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parecer favorável ao governo do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, nesta terça-feira (7), pela manutenção da redução em até 20% da tarifa de esgoto já a partir deste mês. O deferimento foi emitido pela desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público, em caráter de efeito suspensivo sobre a liminar obtida pela BRK Ambiental, concessionária responsável pelos serviços no município, em primeira instância.

No despacho, a desembargadora alegou que a discussão sobre a inconstitucionalidade do decreto municipal 8.606/2019, a fim de estabelecer as novas tarifas de esgoto a partir deste exercício, já está sob análise por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), “na qual o pedido de suspensão liminar da eficácia do decreto foi indeferido um dia antes da impetração do presente mandado de segurança”.

Segundo Atila, a decisão do TJ-SP vai ao encontro dos anseios da população, principalmente das famílias mais carentes, que se viam obrigadas a pagar a tarifa de esgoto em um percentual de 20% superior ao valor despendido sobre a água. “No meu governo, os poderosos não vencerão a vontade do povo e por isso que não desistimos. A população não aguenta mais pagar o esgoto mais caro que a água, um absurdo que corrigimos e lamentavelmente a BRK se voltou contra Mauá”, disse.

A decisão anulou a limitar concedida em dezembro pelo juiz Og Cristian Mantuan, da 4ª Vara Cível de Mauá, a favor da BRK, que alegou desequilíbrio nas contas a partir do decreto. De acordo com Ana Liarte, a fundamentação do pedido liminar já foi afastada pelo órgão especial do próprio TJ-SP. Em caso do perigo de lesão apontado pela BRK, a discussão poderá entrar em pauta em uma ação própria da concessionária, visto que se trata de uma “questão patrimonial”.

Por sua vez, Atila contestou a afirmação de desequilíbrio financeiro da concessionária: “Desequilíbrio mesmo está no bolso do trabalhador. Não podemos tolerar que o dinheiro fique acima do bem-estar da população”. O prefeito afirmou que o contrato com a prestadora de serviço está sob análise e avalia um possível rompimento, em meio às tratativas com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) para concessão do serviço da rede de água.

Atualmente, os serviços de abastecimento de água são desempenhados pela Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá), enquanto que o esgoto é tratado pela BRK. Antes, se um morador pagasse R$ 100 de água, por exemplo, teria de despender mais R$ 120 pela coleta de esgoto. O decreto estabelece a redução da tarifa de esgoto para faixas de consumo residencial, comercial, industrial e outros segmentos.

De acordo com Atila, o morador que receber a conta com esgoto mais caro que a água a partir deste mês, deve pegar o decreto e ir à Praça de Atendimento do Paço Municipal e exigir a retificação do valor. Segundo o decreto 8.606, as faixas residências e comerciais não terão mais a disparidade entre os valores da água e do esgoto, enquanto que o reajuste será de 2,89%, inferior à expectativa de inflação de 3,33% para 2019.

Tags:BRKliminarmauáprefeiturareduçãotarifa de esgotoTJTribunal de Justiça

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