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Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode votar em seção eleitoral acessível

Estado de São Paulo conta com 30.719 seções com acessibilidade e interessados têm até o dia 18 de julho para fazer a solicitação

  • Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode votar em seção eleitoral acessível.
    Foto: Divulgação/TSE
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 04/07/2022
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Estado de São Paulo conta com 30.719 seções com acessibilidade e interessados têm até o dia 18 de julho para fazer a solicitação

urna eletrônica

Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode votar em seção eleitoral acessível. Foto: Divulgação/TSE

O promotor de Justiça de São Bernardo Nathan Glina informou que as regras das eleições de 2022 preveem que o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência pode habilitar-se para votar neste ano em outra seção de seu município até 18 de julho.

No Estado de São Paulo há  30.719 seções eleitorais acessíveis. A solicitação deve ser realizada por meio do Atendimento online da Justiça Eleitoral. Dúvidas também pode ser tiradas nos cartórios eleitorais.

A norma estipula ainda que o eleitor ou eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por um acompanhante de sua escolha no ato da votação, sem prévia requisição ao juiz ou juíza eleitoral. É necessária, contudo, a identificação deste acompanhante diante da mesa receptora, cujo presidente avaliará a imprescindibilidade do auxílio antes de autorizar o ingresso na cabina de votação.

A oferta de seções eleitorais acessíveis é fruto de vistorias realizadas pelos cartórios em anos não eleitorais, que permitem detectar barreiras ao pleno acesso das pessoas, realizando as adaptações necessárias em cada imóvel, como a instalação de rampas, portas com largura adequada a cadeirantes, bebedouros e banheiros adaptados.

Regras eleitorais e vedações

Para as candidatas e os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, neste sábado (02/07)  – data que marcou o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno –, passaram a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Gestão de pessoal e transferência de recursos

Segundo a norma, a partir deste sábado até a posse dos eleitos, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.

Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Agentes públicos

Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, a partir deste sábado, não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.