MP pede adequações em decreto que flexibiliza abertura de comércio em Sto.André
Novas regras foram publicadas em diário oficial neste sábado, mas sofrerão alterações
Novas regras foram publicadas em diário oficial neste sábado, mas sofrerão alterações
O MP (Ministério Público) solicitou à Prefeitura de Santo André que faça adequações no decreto publicado neste sábado (25/04) que flexibiliza a abertura de alguns estabelecimentos comerciais na cidade desde que seja com hora marcada, sendo obrigatório a clientes e funcionários o uso de máscara.
Entre os estabelecimentos que poderiam abrir desde que obedecidas as regras do decreto estavam perfumarias e loja de produto higiene pessoal, lojas de equipamentos e proteção individual, materiais de escritório, fotocopias, carimbos, serviços gráficos, papelaria, loja de móveis, colchões e utensílios domésticos, assistência técnica e chaveiro, loja de som e acessórios veiculares, venda e locação de veículos, lava rápido, estacionamento, pet shop, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias , imobiliárias, escritórios comerciais, associações comerciais e instituições prestadoras de serviços administrativos.
“A Prefeitura de Santo André esclarece que o Ministério Público orientou a Prefeitura de Santo André para a realização de adequações no decreto publicado neste sábado, por meio de um diálogo que vem sendo construído desde a apresentação do Plano Gradual de Retomada das Atividades Econômicas, de forma segura e responsável, elaborado junto às entidades representativas da cidade”, afirmou a administração por meio de nota.
Antes de publicar o decreto, o prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), montou uma comissão especial para debater a flexibilização gradual da quarentena que vai até 10 de maio de acordo com decreto do governador João Doria.
A comissão era composta representantes do poder público e entidades da sociedade civil. Pelo decreto, os estabelecimentos não poderiam causar aglomeração.
Polêmica
Em Diadema, prefeito Lauro Michels (PV) baixou na quinta-feira (23/04) decreto para flexibilizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais que não provocam aglomeração, como escritórios de contabilidade, advocacias, salão de cabeleireiro, clínicas de estética e lava-rápido. No entanto, nesta sexta-feira (24/04) a Justiça concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público e que barra a iniciativa.