MP obtém prisão preventiva de homem que abusou da própria filha em S.Caetano
Medida havia sido negada pelo Juízo de primeiro grau, mas Tribunal de Justiça do Estado reviu decisão
Medida havia sido negada pelo Juízo de primeiro grau, mas Tribunal de Justiça do Estado reviu decisão
Atendendo a pedido da promotora de Justiça Janine Baldomero, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de um homem acusado de estupro e estupro de vulnerável. A medida havia sido negada pelo Juízo de primeiro grau na comarca de São Caetano do Sul.
Os autos apontam que o réu praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a filha menor de 18 anos quando esta se encontrava dormindo, desprovida temporariamente de consciência e sem poder oferecer resistência.
A vítima, com medo de ser levada para um abrigo, além do receio de ser desacreditada, não revelou o abuso sexual sofrido. Meses depois, a jovem voltou a sofrer abusos do próprio pai e, nesta ocasião, fugiu de casa, passando a vagar pelas ruas até ser ajudada por transeuntes. A adolescente foi levada à Delegacia da Mulher para relatar o abuso sexual.
Ao concordar com a tese apresentada por Janine, o magistrado Roberto Grassi Neto considerou que os crimes, “além de gravíssimos, são hediondos, tendo sido praticados mediante violência e abuso de autoridade sobre a filha, sendo ainda apenados com sanção privativa de liberdade elevada”.
Ele seguiu afirmando que “a dinâmica dos fatos revela ousadia e a particular periculosidade do agente em sua prática (…)”.