Morando vai à Justiça contra aumento na contribuição da previdência do servidor
Prefeito ingressou com mandado de segurança na Vara Federal, cujo teor pretende assegurar o direito do município em não elevar a alíquota
Prefeito ingressou com mandado de segurança na Vara Federal, cujo teor pretende assegurar o direito do município em não elevar a alíquota
O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), ingressou nesta semana com pedido de liminar em Vara Federal defendendo que a atual contribuição do servidor municipal, hoje em 11%, seja mantida, contra a portaria da secretaria da previdência que impõe alíquota mínima de 14%.
A medida foi ajuizada indicando inúmeras ilegalidades da portaria 1348, de 3 de dezembro de 2019, do Governo Federal (que dita as novas regras e adequações sobre os regimes de previdências no Brasil), e que pretende impor que a contribuição mínima dos servidores para a previdência seja em 14%, no prazo máximo de até 31 de julho deste ano.
O prefeito Orlando Morando destacou que a medida é abusiva e defendeu a que portaria não pode obrigar e determinar prazo para definir a alíquota mínima para cobrança, desrespeitando a autonomia do Município e do Poder Legislativo. “Cada município tem a sua realidade. Trabalhamos aqui para adequar as melhores condições aos que prestam serviço para a cidade de uma forma justa. O que vimos foi uma determinação que ultrapassa o direito do Poder Executivo municipal em definir a melhor condição. Devemos defender e preservar esse direito”, explicou o prefeito Orlando Morando.
Outro fator destacado no teor do mandado de segurança é o fato da Portaria Lei não considerar a necessidade da Câmara. Municipal deliberar sobre a alíquota. Ou seja, não está considerado a possibilidade de reprovação por parte do Poder Legislativo da matéria relativa ao valor da contribuição dos servidores.
A ação impetrada descreve ainda que a decisão do prefeito Orlando Morando protege os servidores e o município de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade, uma vez que as incertezas elencadas na portaria federal desrespeita os seus limites legais e Constitucionais.