Ministro retira voto e julgamento de Auricchio segue sem maioria formada
Informações extraoficiais davam conta que Horbach tinha acompanhado voto do relator
Informações extraoficiais davam conta que Horbach tinha acompanhado voto do relator
Após dez meses, a novela do caso de José Auricchio Júnior (PSDB) não chegou ao fim. Quando tudo caminhava de forma favorável à posse do tucano, o ministro Carlos Horbach, teria publicado que acompanharia o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, pela posse. Naquele momento a informação é de que o voto dele formaria a maioria para a validação dos 42,8 mil votos recebidos por Auricchio no ano passado.
Depois da mudança, o sistema eletrônico do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostrou que um dos ministros pediu vistas, fato que paralisou os demais votos. Não há prazo para a reabertura da votação.
Auricchio foi eleito prefeito de São Caetano em novembro do ano passado, mas não assumiu porque a eleição está sub judice. Em outras duas instâncias, Auricchio foi derrotado.
O pedido de impugnação do registro de candidatura foi feito por Fábio Palacio, candidato do PSD derrotado no pleito de 2020. Auricchio obteve 45,28% dos votos (42.842) contra 32,13% (30.404) do adversário.
Julgamento
O primeiro ministro a dar o voto nesta quinta-feira foi Luís Felipe Salomão, relator do caso que tramita no TSE há dois meses. Na sequencia, votou Edson Fachin .
No seu despacho, o ministro relator acatou argumentação da defesa de que o prefeito eleito em 2016 não participou de eventual fraude em doações eleitorais e sim foi beneficiário, o que significa que não houve dolo por parte de Auricchio. Essa mesma tese fez com que o ex-vice-prefeito na chapa de Auricchio, Beto Vidoski, tomasse posse como vereador em 1º de janeiro deste ano.
Doações
A rejeição das contas de Auricchio aconteceu porque o Ministério Público Eleitoral questionou doações em dinheiro para a campanha do tucano em 2016. De acordo com o MP, as duas mulheres que não tinham condições financeiras.
“A perda do diploma decorreu do recebimento de recursos na conta de campanha sem que houvesse prova da capacidade financeira da doadora. Todavia, uma circunstância bem delineada no decreto condenatório permite concluir de forma indene de dúvida que ele ostentou a condição de mero beneficiário do ato tido como ilícito”, despachou Salomão.
Uma dessas doadoras também fez aporte de R$ 6 mil para a campanha do vereador de São Paulo Camilo Cristófaro (PSB). Ele também foi alvo de ações do MP, mas conseguiu reverter o caso no TSE.
Diplomação
Na decisão do ministro relator, ele pede para comunicar ao TRE para fazer a diplomação de Auricchio.
“Dou provimento ao recurso especial de José Auricchio Junior para afastar a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, j, da LC 64/90, e, desse modo, defiro os registros de candidatura aos cargos majoritários de São Caetano do Sul/SP nas Eleições 2020. Comunique-se, com urgência, ao TRE/SP a fim de diplomar José Auricchio Júnior e Carlos Humberto Seraphim aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Caetano do Sul/SP.”, concluiu Salomão que teve sua decisão aprovada pela maioria dos ministros.
Impedimento
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido de votar nos processos de Auricchio Júnior (PSDB). Ele será substituído pelo ministro Kássio Nunes Marques, também do Supremo. Ocorre que sua esposa, Viviane Barci de Moraes, já foi advogada de Auricchio.