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Justiça nega liminar e mantém vídeo com denúncia de exploração infantil em Mauá

Diretório municipal do PT alega propaganda eleitoral antecipada e pede multa, além de remoção de material e vídeos das redes sociais

  • Justiça nega liminar e mantém vídeos de Sargento Simões sobre exploração sexual infantil em Mauá.
    Foto: Divulgação
  • Por: Juliana Finardi
  • Publicado em: 06/04/2024
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Diretório municipal do PT alega propaganda eleitoral antecipada e pede multa, além de remoção de material e vídeos das redes sociais

Fórum de Mauá

Justiça nega liminar e mantém vídeos de Sargento Simões sobre exploração sexual infantil em Mauá. Foto: Divulgação

O juiz eleitoral de Mauá Ricardo Cunha de Paula negou, nesta semana, pedido de liminar do diretório municipal do PT contra o vereador Sargento Simões (PL). Com alegação de propaganda eleitoral antecipada, o partido solicitava que o vereador fosse multado e que removesse um vídeo de suas redes sociais.

O material em questão trata de uma denúncia do parlamentar, no início de março, sobre “exploração infantil dentro de área pública”. Após receber informações em seu gabinete, o parlamentar levou à polícia imagens de jovens mantendo relações nas dependências do ginásio poliesportivo Celso Daniel, na vila Noemia.

Simões também contou que recebeu denúncia de um munícipe sobre a instalação clandestina de uma câmera de monitoramento no ginásio, utilizada para a captação e registro de imagens de adolescentes que comumente frequentam o local (muitas vezes praticando relações).

No processo junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o PT afirma que o liberal publicou vídeo “atacando e difamando o partido, visando prejudicar a candidatura a ser lançada nas eleições que se aproximam”. Por isso, na defesa dos petistas, o fato constituiria propaganda eleitoral antecipada e deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral.

“Por sua inequívoca natureza de propaganda eleitoral antecipada negativa que desbordou dos limites da licitude, a remoção da publicação e a aplicação de multa ao Representado são medidas que se impõem”, diz o PT no processo.

Ao entender que não existiu conteúdo eleitoral na postagem, o juiz indeferiu a concessão da liminar enumerando os motivos: “vídeo que veicula crítica contundente ao histórico profissional e político do adversário, mas que não tem conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso e tampouco veicula afirmação sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada; exercício do direito à crítica assegurado constitucionalmente e representação improcedente.”

O presidente do diretório do PT de Mauá, deputado Rômulo Fernandes, informou, por meio de nota ao ABCD Jornal, que “o processo que o PT está movendo é por conta de um pronunciamento que o vereador fez na câmara municipal. Entendemos que foi um discurso ofensivo ao partido e por esse motivo entramos com a ação. Vamos aguardar o andamento do processo para nos manifestarmos no momento adequado.”

Veja o vídeo que gerou polêmica e foi parar na Justiça: