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Homem que furtou R$ 29,15 em restaurante de Mauá é absolvido por Gilmar Mendes

Réu havia sido condenado por subtrair  de estabelecimento quatro garrafas e R$ 4,15 em moedas

  • Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federa, absolve homem que havia praticado furto em Mauá.
    Foto: Divulgação/STF- Nelson Jr.
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 14/02/2020
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Réu havia sido condenado por subtrair  de estabelecimento quatro garrafas e R$ 4,15 em moedas

 

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federa, absolve homem que havia praticado furto em Mauá. Foto: Divulgação/STF- Nelson Jr.

 

Um homem condenado por furtar o equivalente a R$ 29,15 em um restaurante na cidade de Mauá foi absolvido nesta sexta-feira (14/02) pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com o processo, esse homem furtou uma garrafa de refrigerante, duas de cerveja; uma de cachaça e R$ 4,15 em moedas.

A ação teve início no ano passado. O réu foi condenado em primeira instância (Fórum de Mauá) para cumprir 1 ano e 9 meses de prisão. Na segunda instância, a sentença foi mantida.

Diante da decisão, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não analisou o mérito do habeas corpus. No STF, os defensores públicos argumentaram que era possível aplicar o princípio da insignificância no caso e, por isso, não haveria a necessidade de fixação da pena.

A decisão ficou a cargo de Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, não seria “razoável” o direito penal e “todo o aparelho estatal” se movimentarem “no sentido de atribuir relevância” ao caso.

“Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, despachou Gilmar Mendes.