Gilmar Mendes concede liminar e Atila volta ao cargo de prefeito em Mauá
Paço estava sendo comandado pela vice Alaíde Damo desde que chefe do Executivo foi preso em 9 de maio pela Polícia Federal
Paço estava sendo comandado pela vice Alaíde Damo desde que chefe do Executivo foi preso em 9 de maio pela Polícia Federal
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes concedeu liminar nesta terça-feira (11/09) para que Atila Jacomussi (PSB) retorne ao cargo de prefeito de Mauá. A cidade estava sendo governada pela vice Alaíde Damo (MDB) desde que o prefeito foi preso pela Polícia Federal, em maio, acusado de lavagem de dinheiro.
Em outras duas instâncias da Justiça, Atila tinha sido derrotado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, negou em 22 de agosto liminar ao socialista. Em 10 de agosto, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Região 3) também tinha negado a Atila retornar ao comando da Prefeitura.
Entenda o caso
O prefeito foi preso em 9 de maio, quando a PF (Polícia Federal) fez o flagrante durante Operação Prato Feito, que investiga desvio de dinheiro público dos contratos da merenda escolar. Na casa do prefeito encontraram no armário da cozinha R$ 87 mil dentro de duas caixas, enquanto na residência do então secretário de Governo, João Eduardo Gaspar, foram flagrados R$ 588,4 mil, além de 2,9 mil euros.
Atila ficou preso até 15 de junho, quando o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus ao prefeito. No entanto, o ministro determinou que o TRF-3 criasse medidas cautelares para a liberdade de Atila. Além de afastá-lo do cargo por liminar, o Tribunal ainda fez outras cinco restrições, entre elas de entrar nas dependências da Prefeitura, sob pena de ser responsabilizado pelo descumprimento.
Na ocasião, o desembargador do TRF-3 José Lunardelli também exigiu o pagamento de fiança de R$ 85 mil, valor semelhante ao encontrado na casa do prefeito. Atila Jacomussi ficou proibido de viajar para o exterior e teve de entregar o passaporte à Subsecretaria da 4ª Seção do TRF-3. Ainda com relação às viagens, o prefeito afastado não pode deixar o Estado por um período de 15 dias sem que tenha autorização judicial. Outra medida imposta pelo Tribunal é que Atila terá de ir todo mês à Justiça para se apresentar. Para o TRF-3, a suspensão do cargo em caráter liminar era para impedir que as investigações sejam obstruídas.
Posse
O governo da prefeita Alaíde Damo informou que a Prefeitura aguardará a notificação da Justiça.
Daniel Bialski, advogado de Atila, disse que o retorno de Atila deve ocorrer nesta quarta-feira (12/09) ou no mais tardar na quinta-feira (13/09). “O ministro entendeu que a medida (afastamento) era desnecessária e abusiva e que as outras medidas impostas pelo Tribunal já eram suficientes e fez uma correlação dizendo que o ato que ele estava sendo processado não influenciava em nada na função enquanto prefeito”, afirmou.
Na noite desta terça-feira, Atila comemorou a decisão com os amigos, entre eles Márcio de Souza, ex-chefe de Gabinete. Aliados do prefeito também soltaram muitos fogos de artifício na cidade.