GCMs de Santo André acionam Justiça e pedem anulação de concurso
Guardas municipais alegam supostas irregularidades em aprovação de candidatos e informações privilegiadas a um grupo de profissionais
Guardas municipais alegam supostas irregularidades em aprovação de candidatos e informações privilegiadas a um grupo de profissionais
Três GCMs (Guardas Civis Municipais) de Santo André moveram uma ação contra a Prefeitura apontando eventuais irregularidades em concurso interno da Corporação realizado em maio deste ano. Na Justiça, os profissionais pedem a anulação do certame e justificam que houve erro na mudança do edital poucos dias antes da prova. Eles também anexaram ao processo cópias de emails que, segundo eles, comprovariam que um grupo de guardas recebeu “informações privilegiadas” antes do edital ser lançado. Outro apontamento na ação é a citação de 11 candidatos que não estariam no exercício da função, mas sim em cargos gratificados ou comissionados e, por isso, não poderiam concorrer às vagas.
Segundo a ação, houve alteração do edital com menos de 30 dias da realização das provas, o que contraria as regras, conforme justificativa dos agentes. “As provas escritas ocorreram em 15 de maio de 2021, ou seja, as requeridas ignoraram o disposto na legislação sobre edital no que tange a vedação de qualquer alteração nos termos do edital nos 30 dias que antecedem a primeira prova, lembrando que, a última retificação ocorreu em 17 de abril de 2021”, diz a ação.
De acordo com os denunciantes, alguns guardas que passaram no concurso também teriam recebido informações privilegiadas, em novembro do ano passado, quando houve troca de emails da cúpula da Corporação. Em um dos emails trocados entre a Comandante Vincenzina Simone e o servidor responsável pelas tratativas do certame, houve cópia da correspondência eletrônica para alguns guardas que participaram do concurso, o que, na visão dos denunciantes, evidencia que tais candidatos faziam parte da elaboração do edital, e, portanto, na visão deles, teriam se beneficiado com informações privilegiadas relativas ao concurso interno da Corporação.
A ação foi movida por Claudiney de Paula, Gleiciano Santos Nicacio e Vladimir Batista Barbosa. Os três foram habilitados, mas não ficaram na zona de classificação para assumir um posto de GCM 2ª Classe, uma promoção dentro da categoria.
O três afirmaram à Justiça que foram prejudicados na classificação já que alguns concorrentes que passaram no certame não tinham se desligado de suas funções gratificadas ou comissionadas seis meses antes da realização do concurso.
São citados na ação o corregedor da GCM, gerentes e assessores de Departamento. Na visão dos denunciantes, ao não se desligarem das funções no período exigido teriam infringido o artigo 55 da Lei nº 6.835/1991, alterada pela Lei nº 8.901/2006, regulamentada pelo Decreto nº 15.644/2007, que estabelecem as condições e critérios para participação na seleção interna para promoção vertical de Guardas Municipais. Para os três GCMs, o grupo citado na ação “exerce função divergente de guardas municipais”.
Os 11 candidatos que, segundo a ação, não poderiam participar do concurso interno, são:
- ALEX ALMIR ELIAS ALMEIDA – N.º da inscrição: 114 – Concorreu ao Cargo: 1.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE GERENTE DE SUPRIMENTOS;
- CAIO GIUSEPPE ZOMPARELLI – N.º da inscrição: 259 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO.
- CLEBER DE OLIVEIRA ARAÚJO – N.º da inscrição: 126 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO;
- DENNIS GODOY MOREIRA – N.º da inscrição: 218 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE GERENTE DE SISTEMA DA COMUNICAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL;
- DIEGO RODRIGO ROSSETTI DA COSTA – N.º da inscrição: 33 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO;
- ELSON SOARES DA SILVA – COSTA – N.º da inscrição: 288 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO;
- FABIO NACIFF SIQUEIRA – N.º da inscrição: 228 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO;
- HELMAC FERREIRA DAMASCENO – N.º da inscrição: 53 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL;
- ROGERIO DURANTE – N.º da inscrição: 97 – Concorreu ao Cargo: 1.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E PROTECÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
- VALDEIR CONCEIÇÃO DE JESUS – N.º da inscrição: 55 – Concorreu ao Cargo: 2.ª Classe – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO;
- VILMA DA SILVA TAVARES – N.º da inscrição: 63 – Concorreu ao Cargo: Inspetor Operacional – EXERCE ATUALMENTE A FUNÇÃO DE GERENTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL;
Apuração na Câmara
O vereador Wagner Lima também apresentou requerimento na Câmara solicitando informações ao prefeito Paulo Serra sobre as denúncias dos GCMs e pretende coletar assinaturas na sessão desta quinta-feira (04/11) para convocar a cúpula da GCM e integrantes da Secretaria de Segurança Pública para prestarem esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pelos profissionais.
O vereador afirmou que entre as denúncias que recebeu está o fato de todos os cargos terem feito a mesma prova, mesmo com a exigência de escolaridades diferentes publicadas no edital, sendo ensino médio para os inspetores e ensino fundamental para 1ª e 2ª classes.
“Temos a situação da mesma prova aplicada para os diversos cargos/função, ou seja, 2ª classe e 1ª classe a escolaridade exigida foi fundamental completo e eles fizeram a mesma prova que um inspetor, cuja escolaridade exigida era ensino médio completo, contendo as mesmas questões e tema de redação, sendo totalmente ignorada a escolaridade exigida no Edital 01/2021”, afirmou o vereador no documento a ser encaminhado ao prefeito e que questiona quais as providencias administrativas e disciplinares foram tomadas por pela Prefeitura “frente às gravíssimas denúncias, ora relatadas”.
Prefeitura
À Justiça, a administração alegou que foi criada uma comissão para ajudar no certame. “Nota-se que inexiste infringência às disposições legais, vez que a Administração chegou a preciosismo de instituir comissão para assessorar tecnicamente (com análises técnicas) os recursos decididos pelo gabinete da SSC (Secretaria de Segurança Cidadã), composta também pela comandante da GCM. Na equivocada linha de raciocínio dos autores, não seria correto dizer que um Oficial da Polícia Militar Corregedor é um policial militar, ou que um Delegado da Polícia Civil Corregedor não é um Delegado, ou mesmo que um Juiz Corregedor não é um juiz. Como apontado pelo MPSP, trata-se de um inconformismo das partes e isso não pode ser confundido com ilegalidade. O atual corregedor da GCM é um Guarda Civil Municipal, e tal condição lhe é assegurada por lei conforme articulado acima”, alegou a Prefeitura.
Em outro documento também anexado ao processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o comando do juiz Genilson Rodrigues Carreiro, o comando da Guarda também anexou um documento assinado pela diretora comandante da GCM, Vicenzina Simone. “Os autores estão inconformados com o resultado do certame porque não conseguiram pontuação necessária e buscam subterfúgios rasteiros para o ato administrativo anulando e consequentemente alcançariam a vaga no processo seletivo que por por seus próprios esforços não conseguiram, muito menos se conformam com o deferido pela banca Examinadora e pelo Ministério Público”, disse.
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Posicionamento
A Prefeitura foi procurada pela reportagem e afirmou ter havido mal entendido por parte dos guardas. “Inicialmente, podemos esclarecer que o caso se trata de um grande mal entendido causado por três candidatos que ficaram inconformados pelo fato de não terem conseguido atingir nota suficiente para participar do grupo de guardas civis do município que serão promovidos após conquistarem uma das 105 vagas disponibilizadas no processo seletivo interno da carreira da GCM – Secretaria de Segurança Cidadã”, afirmou.
Ao ser indagada se pode anular o concurso, a Prefeitura afirmou que o trâmite foi legal. A posse dos guardas classificados para as novas funções ocorreu nesta segunda-feira (01/11).
“Conforme todos os esclarecimentos do caso que já expusemos perante a Justiça e outros canais, não vemos nenhuma irregularidade na realização desse processo seletivo, razão por que não entendemos que o caso será compreendido pelo Judiciário e a Prefeitura está certa de que será mais uma ação a ser arquivada, como em todos os demais casos, não fazendo sentido se falar em anulação. A administração municipal está disposta a continuar apresentando todos os documentos e informações necessárias para deixar claro que tudo foi promovido dentro da total lisura e de acordo com as normas legais pertinentes. Vale acrescentar que todos os atos desse processo seletivo, além de terem sido informados à Justiça em razão da ação movida pelo Sindicato da categoria, também foi submetido à auditoria do Tribunal de Contas de São Paulo, a fim de demonstrar os atos e permitir a fiscalização dos trabalhos”, afirmou.
Leia o que a Prefeitura fala sofre as denúncias citadas no Processo em nota enviada ao ABCD Jornal:
“O primeiro ponto questionado, da alegação de um suposto prazo não respeito da vedação a alterações no edital a menos de 30 dias antes da primeira prova, podemos já deixar claro que essa regra não existe. A única norma que a legislação pertinente estabelecia era a que as inscrições deveriam iniciar apenas 30 dias após a publicação do edital de abertura (para garantir o conhecimento do processo seletivo a todos os GCM), o que foi devidamente respeitado, uma vez que o Edital 01/2021 foi publicado em 06/03/2021 para reger o processo seletivo interno para promoção vertical na GCM, em atendimento à decisão no processo judicial nº 1006409-06.2016.8.26.0554, e as inscrições ocorreram no período de 06 a 18/04/2021.
Logo, não procede essa informação de que havia norma legal estabelecendo que o edital não poderia ser alterado nos 30 dias anteriores à data da primeira prova. Pelo contrário, o próprio edital, que é a lei que regulamentou especificamente esse processo seletivo interno, determinou que poderia sim haver eventuais ajustes até antes da aplicação da prova ou etapa a que se referisse e que caberia aos candidatos interessados acompanhar as publicações oficiais, caso fosse necessário durante a execução do concurso. Trata-se, portanto, de uma alegação não procedente e que já foi esclarecido perante a Justiça.
Outra afirmação que não procede é a de que alguns guardas que atualmente ocupam cargo ou função de confiança supostamente teriam acesso privilegiado e ilegal sobre o processo seletivo. Essa informação também não procede, até porque os autores da ação não apresentaram nenhuma prova nos autos que confirmasse essa suposição. Tentaram fazê-lo colocando cópia de um único e-mail enviado pela comandante da GCM durante a fase inicial de planejamento do certame.
Ocorre que o assunto dessa mensagem tratava tão somente do custeio para o exame toxicológico a que os candidatos deveriam se submeter como uma das fases da seleção, como previsto na legislação pertinente. De qualquer forma, em nenhuma outra mensagem sobre o planejamento do processo seletivo foram copiados os servidores citados na ação, uma vez que a GCM tomou ciência que eles participariam como candidatos do processo seletivo.
O fato é que os autores não possuem nenhuma prova concreta que de fato demonstre esse suposto conhecimento ou participação dos citados servidores no planejamento ou decisões tomadas na organização do certame.
Uma evidência disso é que houve outra ação com teor semelhante na Justiça, movida por outros candidatos também inconformados, em que reclamava do fato do corregedor da corporação, que é GCM e também foi candidato, ter participado no processo seletivo. Naquele caso, a Prefeitura apresentou todos as informações que demonstraram não haver nenhuma irregularidade na participação de servidor que ocupa cargo ou função, até porque são GCM de carreira e têm esse direito de participação no processo seletivo garantido pela legislação. Esse caso foi arquivado pela Justiça que reconheceu não haver nenhuma irregularidade nessa situação e deu ganho de causa ao município (cópia da decisão anexa).
A título de evidência da falta de fundamentação nessa alegação é o fato de que a regra contida no § 5º do art. 55 da Lei nº 6.835/1991, com redação dada pela Lei nº 8.901/2006, veda a participação no processo seletivo interno de GCM que eventualmente estivessem fora da corporação, o que não corresponde ao caso, pois todos os servidores citados são GCM de carreira e lotados dentro de alguma das áreas da Secretaria de Segurança Cidadã. Logo, não houve nenhuma irregularidade nesse ponto também. Vale esclarecer também que não existia regra, na legislação do assunto, que determinasse desligamento da função gratificada nos seis meses anteriores à seleção, como apontado”.