Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo observam MP contra Bets e temem fim de contratos
O texto da Medida Provisória seguirá para deliberação no Congresso Nacional, com previsão de votação durante o mês de novembro, após o encerramento do recesso parlamentar.
Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo observam MP contra Bets e temem fim de contratos (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)
Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo, os quatro gigantes do futebol paulista, estão observando com preocupação os desdobramentos da Medida Provisória que foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25). A decisão proíbe, a partir do dia 6 de outubro, a operação e a publicidade de apostas em casas e cassinos online em todo o Brasil. A gravidade da situação pode levar à suspensão de contratos de patrocínio máster, placas publicitárias e propriedades digitais, todos no mesmo período em que o Campeonato Brasileiro será reiniciado.
Resposta institucional, bastidores e perigo de rescisão contratual
A Federação Paulista de Futebol (FPF) já havia manifestado forte oposição pública a eventuais restrições ao setor, classificando o cenário como um risco iminente de colapso financeiro para a modalidade. A nota oficial da entidade foi chancelada e compartilhada por Palmeiras, Santos e São Paulo em suas plataformas oficiais. O Corinthians publicou o posicionamento em seu site oficial, alinhando-se aos rivais devido à relevância da empresa parceira estampada em sua camisa.
Nos bastidores do futebol paulista, o clima é de incerteza operacional:
Sustentabilidade orçamentária: Os dirigentes alegam que a interrupção brusca dessas receitas inviabilizará os aportes financeiros direcionados às categorias de base e ao futebol feminino.
Ameaça de rescisão: As empresas de apostas já sinalizaram aos departamentos de marketing que podem acionar cláusulas de rompimento contratual unilateral por força maior.
Contratos ativos: Até o momento, nenhuma rescisão formal foi concretizada entre os clubes e seus respectivos patrocinadores.
Cronograma de restrição e vedação à publicidade
A Medida Provisória possui força de lei, vigência imediata e prazo de validade de 60 dias. O calendário estabelecido pelo Governo Federal impõe restrições severas às operações esportivas e financeiras:
Até 5 de outubro: Período final reservado para que os apostadores efetuem o resgate voluntário dos saldos nas plataformas.
6 de outubro (a partir das 0h): Suspensão compulsória das atividades de aposta e proibição total de veiculação publicitária em uniformes, placas de campo e mídias de transmissão.
7 de outubro: Retomada do Campeonato Brasileiro, que pode acontecer sem a exibição das marcas nas camisas e arenas.
Tramitação no Congresso e busca por alternativas econômicas das equipes de São Paulo
O texto da Medida Provisória seguirá para deliberação no Congresso Nacional, com previsão de votação durante o mês de novembro, após o encerramento do recesso parlamentar.