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Em S.Bernardo, GCM prende homem que assediava mulher em ônibus

Ocorrência foi registrada nesta terça-feira e infrator foi enquadrado na Lei Tamires, sancionada pelo prefeito Orlando Morando e que também determina multa ao infrator

  • GCM prende assediador em São Bernardo.
    Foto: Divulgação/PSBC
  • Por: Redação
  • Publicado em: 02/10/2018
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 Ocorrência foi registrada nesta terça-feira e infrator foi enquadrado na Lei Tamires, sancionada pelo prefeito Orlando Morando e que também determina multa ao infrator

GCM

GCM prende assediador em São Bernardo. Foto: Divulgação/PSBC

Com um novo formato ostensivo pela proteção e combate ao crime em São Bernardo, a Guarda Civil Municipal (GCM) prendeu nesta terça-feira (02/10) um homem, que assediava sexualmente uma mulher em ônibus. O crime foi enquadrado na Lei Tamires, sancionada, em outubro do ano passado, pelo prefeito Orlando Morando e que prevê multa de R$ 6.548 ao criminoso.

O Boletim de Ocorrência (B.O) foi registrado no 1º Distrito Policial da cidade e, detalha que o infrator, de nome Luciano da Silva, 40 anos, assediou verbalmente e sexualmente uma mulher, de 20 anos, ao adentrar no ônibus (165 Bl1), que liga Parque Represa Billings, em Santo André, ao Terminal de São Bernardo.

Ainda de acordo com o B.O, Luciano sentou-se do lado da vítima e, de imediato, passou à agressão sexual, com palavras e gestos, além de se masturbar, o que levou a percepção de outros passageiros, que partiram em direção do infrator para impedi-lo.

Na sequência dos fatos, Luciano tentou fugir, mas o motorista do ônibus fechou às portas e seguiu sem parar até a Base da Guarda Civil de São Bernardo para pedir socorro. Durante o tempo de trajeto, os demais passageiros seguiram contendo o infrator, que buscou fuga em todos os momentos.

A ocorrência foi bem sucedida, como o criminoso – já possui passagens na Polícia por crimes de furto e roubo –, sendo levado à delegacia, onde permanece recluso. A infração foi enquadrada no código penal 215-A (praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018), e pelo município na Lei Tamires, lavrada pela GCM, sob o valor de R$ 6.548.

Quando elaboramos a Lei foi justamente para posicionar que São Bernardo é intolerante com este crime. É dever do Executivo trabalhar por mecanismos que impeçam de vez algo tão covarde como este”, destacou o prefeito Orlando Morando.

Lei

Em outubro do ano passado, aprovou a Lei 6597/17, que permite o município multar a prática do assédio sexual na rede de transporte coletivo e demais locais públicos do município. A proposta foi aprovada de maneira unanime pela Câmara.

A política de Segurança na cidade tem sido de combate ostensivo contra a qualquer prática criminosa. O resultado de hoje foi importante, porque no município todos sabem deste rigor e o motorista de ônibus justamente se direcionou a Guarda para ajudar na ocorrência”,comentou o secretário de Segurança Urbana, Coronel Carlos Alberto dos Santos.