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Donisete Braga é condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça

Fato pode prejudicar suas intenções políticas, pois o ex-prefeito pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, caso não reverta a decisão

  • Donisete Braga entra na Justiça Eleitoral contra Atila Jacomussi.
    Foto: Divulgação/Facebook
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 17/12/2019
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Fato pode prejudicar suas intenções políticas, pois o ex-prefeito pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, caso não reverta a decisão

 

Donisete Braga é é condenado por improbidade administrativa. Foto: Divulgação/Facebook

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mauá Donisete Braga (Pros). O processo foi movido pelo MP (Ministério Público),com o argumento de que havia excesso de cargos comissionados na Prefeitura durante sua gestão (2013 a 2016). Além de perder os direitos políticos por três anos, ainda recebeu multa no valor de R$ 560 mil.

A relatora do processo, Teresa Ramos Marques, foi dura em seu posicionamento e alegou que Donisete é culpado por ter nomeado 515 cargos de confiança, entre eles aliados políticos, sem concurso público para cargos técnicos. “Mesmo que não provado dano material ao erário, o requerido beneficiou-se politicamente do ato ilícito ao manter apaniguados em cargos comissionados sem atribuições de chefia, direção ou assessoramento e não se pode olvidar que ostenta patrimônio considerável”, despachou a relatora.

O ex-prefeito já tinha sido condenado em primeira instância pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível.

Complicação

Caso Donisete queira disputar as eleições no ano que vem, terá de reverter a decisão por meio de recursos para não ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Donisete emitiu uma nota oficial. Leia:

“Informo que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consolidou entendimento que a análise de elegibilidade é feita naquela Justiça Especializada, quando no momento oportuno é requerido registro de candidatura. Reforço também, que a jurisprudência se firmou na necessidade de cumulatividade dos requisitos previstos na lei de inelegibilidades para impedimento de participação em eleições na matéria de improbidade administrativa.
A posição adotada no recente julgamento, proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi de manter sentença primitiva, que não reconheceu em nenhuma hipótese a prática de enriquecimento ilícito, nem dano ao erário, afastando a discussão de incidência de inelegibilidade.
Ainda sem previsão de publicação do Acórdão, invariavelmente haverá recurso à superior instância, justamente por entender que a Gestão 2013-2016 se pautou na busca de solução ao problema crônico que o Município de Mauá enfrenta há décadas a respeito do quadro se servidores públicos. Aliás, merece o registro que em nosso mandato, após intensos estudos de especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV); e seguindo orientação do próprio TJ/SP foi solucionada antecipadamente a questão, com a criação de uma lei para reorganização da estrutura administrativa municipal.
Fica consignado a confiança no êxito de nosso recurso na instância extraordinária, com a retificação do julgamento regional”.