
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10/11) um habeas corpus impetrado pela defesa do influencer fitness Renato Cariani, mantendo a competência da Justiça de Diadema (SP) para julgar a ação penal decorrente da Operação Hinsberg. A investigação da Polícia Federal apurou supostos delitos relacionados ao desvio de produtos químicos usados na produção de drogas para o narcotráfico.
A decisão de Zanin acompanha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado o mesmo argumento.
Renato Cariani, que conta com mais de 7 milhões de seguidores no Instagram, foi indiciado em janeiro de 2024 pela Polícia Federal, juntamente com Fabio Spinola Mota e Roseli Dorth. Eles são acusados de usar a empresa Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., da qual Cariani é sócio, para desviar insumos químicos essenciais na fabricação de cocaína e crack A empresa para venda de produtos químicos é de Diadema.
Segundo a investigação, a empresa forjava notas fiscais de venda para multinacionais farmacêuticas (como AstraZeneca e LBS Laborasa), mas os produtos eram desviados para o narcotráfico, abastecendo uma rede criminosa ligada a facções. A Polícia Federal estima que cerca de 12 toneladas de substâncias como acetona, ácido clorídrico e manitol foram desviadas entre 2014 e 2021.
Apesar do indiciamento, os três acusados respondem ao processo em liberdade. Com a decisão do STF, a ação penal segue seu curso na 3ª Vara Criminal de Diadema (SP).
Entenda o Questionamento da Defesa
A defesa de Cariani argumentava que o caso deveria ser julgado na Justiça Federal sob a alegação de que a investigação teve início na Polícia Federal e envolveria suposta falsidade ideológica em sistema da União. O pedido buscava a anulação de todos os atos processuais já realizados na esfera estadual.
No entanto, tanto o STJ quanto o ministro Zanin destacaram que os delitos imputados a Cariani e outros dois amigos — tráfico equiparado, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro — são, em sua essência, de competência da Justiça Estadual, pois não houve lesão direta a bens ou interesses da União.
O ministro Zanin foi enfático ao afirmar que a participação da Polícia Federal na fase investigativa não implica nulidade nem desloca automaticamente a competência para a Justiça Federal. Ele ressaltou que o inquérito policial é uma peça meramente informativa e que a denúncia do Ministério Público Estadual foi baseada em crimes típicos da Justiça Estadual.
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