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Início » Cidades

Envolvidos em empreendimento irregular em Mauá têm bens bloqueados

Igreja, empresas e pessoas físicas são atingidas pela medida  

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 21/10/2019 18:49
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 21/10/2019
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Igreja, empresas e pessoas físicas são atingidas pela medida

 

 

cidade de deus
Maquete do Condomínio Cidade de Deus ainda é divulgada em sites de imobiliárias por meio de anúncios. Foto: Reprodução

 

Alvos de uma ação ajuizada pelo MPSP diante de irregularidades constatadas em projeto de empreendimento imobiliário em Mauá, as pessoas jurídicas Condomínio Clube Cidade de Deus, RRX Holding, Rochner Empreendimentos Imobiliários, as pessoas físicas Rodrigo Haddy Penna Guerreiro, Nathalya Carolina Bertolucci da Rocha, Reinaldo da Rocha, José Silvio Galli, Fernando Lojudici e a Igreja Batista Água Viva tiveram seus bens bloqueados até o valor de R$ 42 milhões. A decisão judicial, em caráter liminar, atendeu a pedido feito pela promotora de Justiça Ariella Shiraki em ação civil pública.

Na petição inicial, Ariella argumenta que o empreendimento seria construído em área de 22 mil metros quadrados situada na Rua Rio Branco, em Mauá. Os lotes haviam sido arrematados pela Igreja Batista Água Viva após falência da antiga proprietária. O empreendimento contemplaria a construção de dois prédios residenciais com 608 unidades habitacionais, além do novo templo, colégio da igreja e salas comerciais. “Ocorre que, sem que houvessem providenciado a aprovação do projeto do empreendimento imobiliário junto à municipalidade e a apresentação dos documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro da incorporação, os requeridos passaram a divulgá-lo, a anunciar a venda das unidades e efetivamente a negociá-las, conforme os diversos compromissos de venda e compra juntados aos autos, em completo desacordo com a legislação vigente”, diz a ação.

Além disso, a área onde ficaria o Condomínio Clube Cidade de Deus abrigou indústrias químicas durante décadas, o que levou à contaminação do solo e das águas subterrâneas em virtude da presença de metais acima dos níveis permitidos. O terreno ainda não foi reabilitado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A Promotoria apurou ainda que a divulgação do empreendimento era realizada durante os cultos da Igreja Batista Água Viva. Galli e Lojudici, ambos pastores, se aproveitavam da posição de liderança que desfrutavam na organização para incentivar os frequentadores da instituição religiosa a firmar o negócio, mesmo diante das diversas irregularidades. Um estande de vendas chegou a ser instalado nas dependências da igreja.

Na ação, a promotora solicita que a Justiça anule os contratos celebrados com aqueles que compraram unidades do empreendimento, desconsidere a personalidade jurídica das pessoas jurídicas rés e condene as pessoas físicas a, entre outras obrigações, interromper as vendas, promessas de vendas, reservas de lotes ou quaisquer negócios jurídicos envolvendo o empreendimento até a comprovação de reabilitação da área pela Cetesb, aprovação do projeto pelo município e registro da incorporação perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Tags:bens bloqueadoscidade de deuscondomíniomauáminist´rio público

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