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Senado aprova guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais

Projeto de lei reconhece vínculo afetivo e estabelece regras para divisão de despesas e convivência com animais de estimação; texto segue para sanção presidencial

Gislayne Jacinto
Última atualização: 02/04/2026 18:37
Por Gislayne Jacinto
Publicado 02/04/2026
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Senado aprova guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais
Senado aprova guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais. Foto: Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casais que decidirem se separar. A proposta, que agora segue para a sanção da Presidência da República, busca oferecer segurança jurídica a uma realidade já comum nos tribunais brasileiros: o reconhecimento de que os pets não são meros objetos, mas seres que possuem laços afetivos com seus tutores.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto mantém a natureza jurídica de propriedade sobre o animal, mas enfatiza o bem-estar do pet. “O vínculo afetivo estabelecido vai além da mera posse de um objeto inanimado”, destacou o relator durante a votação.

Como funcionará em caso de desacordo

Caso não haja consenso entre as partes sobre o destino do animal, a decisão caberá a um juiz. Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de “propriedade comum”, tendo convivido a maior parte de sua vida com o casal.

O magistrado deverá avaliar critérios específicos para definir a custódia, tais como:

  • Ambiente adequado para a espécie;

  • Condições de trato e zelo;

  • Disponibilidade de tempo de cada tutor;

  • Capacidade de sustento.

Divisão de custos

O projeto estabelece uma distinção clara sobre a responsabilidade financeira:

  • Gastos cotidianos: Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.

  • Gastos extraordinários: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos em partes iguais (50% para cada).

Restrições e perda da guarda

A proposta é rigorosa quanto à proteção contra abusos. A guarda compartilhada será sumariamente proibida em casos de:

  1. Histórico ou risco de violência doméstica ou familiar.

  2. Constatação de maus-tratos ao animal.

Nesses cenários, a posse e a propriedade são transferidas integralmente para a outra parte. O agressor perde qualquer direito a indenização e continua responsável por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o descumprimento imotivado e repetido dos termos acordados ou a renúncia voluntária também podem levar à perda definitiva da posse do animal.

Fonte: Agência Senado

Tags:animaisaprovaçãocasaisguarda compartilhadapetsprojetosenaseparaçãovínculo afetivo

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