Aposentados e pessoas com doenças graves podem pedir isenção de IPTU em S.Caetano
Prazo para requerer o desconto junto à prefeitura é até 30 de abril; pensionistas também têm direito ao benefício
Prazo para requerer o desconto junto à prefeitura é até 30 de abril; pensionistas também têm direito ao benefício
Aposentados, pensionistas e pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência de doenças graves residentes em São Caetano do Sul podem requerer a isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para isso, é preciso cumprir os requisitos legais e fazer a solicitação no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e, aos sábados, das 8h às 12h.
Para os aposentados, pensionistas e viúvos que ganham até três salários mínimos, é possível pedir isenção total do imposto. Já para quem ganha acima de três salários mínimos, o desconto é de 50% do valor do imposto. Cabe ressaltar que, de acordo com a Lei nº 3.347/1994, ficam isentos do pagamento do IPTU e das Taxas de Limpeza, Conservação, Incêndio e de Iluminação os proprietários de um único bem imóvel que lhe sirva de residência. O prazo para requerer o desconto é 30 de abril – os que protocolarem em 2020 terão o benefício concedido em 2021.
Os documentos exigidos do casal, quando for o caso, são cópia do CPF e RG, certidão de casamento, espelho do IPTU (folha onde constam os dados cadastrais do imóvel), comprovante de concessão da aposentadoria atualizada constando o rendimento mensal, matrícula do imóvel atualizada, declaração do Imposto de Renda do ano anterior, último holerite e original e cópia da Carteira Profissional.
Para todos os casos, há visita fiscal para comprovar as informações fornecidas. Aposentados e pensionistas que já possuem isenção não precisam requerer novamente.
PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES
No caso de pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência de doenças graves, conforme Lei Nº 5.702 de 13 de dezembro de 2018, o benefício vale para os proprietários ou cônjuges acometidos de doenças de natureza grave ou incuráveis, que dificultem a locomoção ou o exercício do trabalho. Para receber o benefício, o contribuinte também deve estar cadastrado no Programa Auxílio-Alimentação da Prefeitura de São Caetano ou no Sistema Único de Assistência Social do Governo Federal e também possuir um único imóvel.
A documentação exigida é cópia da matrícula atualizada do imóvel, RG, CPF, certidão de casamento do solicitante e, se casado, do cônjuge, espelho do IPTU, ficha de cadastro no Programa Auxílio Alimentação da Prefeitura ou ficha de cadastro no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atestado médico que indique a patologia.
Enquadram-se na lei neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, doença de Paget, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística, insuficiência cardíaca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar crônica obstrutiva, hepatite crônica ativa, cirrose hepática, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielinizante e doença do neurônio motor.
O pedido para isenção, nestes casos, deve ser renovado anualmente.