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Início » Economia

Justiça suspende pagamento do IPVA para pessoas com deficiência

Cobrança foi estabelecida por lei no Estado de São Paulo

Redação ABCD Jornal
Última atualização: 23/01/2021 20:55
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 23/01/2021
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Cobrança foi estabelecida por lei no Estado de São Paulo

 

Cobrança de IPVA para pessoas com deficiência foi estabelecida por lei no Estado de São Paulo. Foto: Agência brasil/Rovena Rosa

 

A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente a 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na noite desta sexta-feira (22/01). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.

O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.

Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.

Segundo alegou o órgão, cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras. Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam. Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.

“A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”, argumentou o MP.

Na decisão, Diefenthaler ressalta que a nova regra cria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado”.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.

“O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direito de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”, diz nota da secretaria.

Segundo a pasta, o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos municípios paulistas, além da manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que recebe 20% dos recursos. (Da Agência Brasil)

Tags:Ação civilcobrançaisençãoIVVAlei estadualliminarpessoas com deficiência

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