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Início » Política

Justiça decide: Suzantur tem de retornar 100% das linhas e ônibus

Empresa recorre da decisão da Prefeitura de Mauá, mas terá de cumpri-la até 4 de setembro

Última atualização: 01/09/2020 15:41
Por Redação ABCD Jornal
Publicado 01/09/2020
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Empresa recorre da decisão da Prefeitura de Mauá, mas terá de cumpri-la até 4 de setembro

 

Prefeitura de Mauá notificou da Suzantur para re-estabelecimento de 100% das linhas e horários. Foto: Divulgação/PMA- Rodrigo Zerneri

 

Com a frota reduzida desde o início da pandemia do novo coronavírus, a Suzantur, concessionária responsável pela circulação de ônibus nas linhas municipais de Mauá, terá de repor 100% da frota operacional até esta sexta-feira (04/09), após determinação do juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível. A liminar foi concedida após a empresa recorrer da notificação do Paço para o retorno dos coletivos às ruas.

A queda de braço com a Suzantur teve início na última quinta-feira (27/08), após o Paço exigir o retorno total da frota operacional a partir desta segunda-feira (31/08). Segundo a administração, a flexibilização do comércio tem como reflexo o aumento do número de usuários das linhas municipais que, com menos veículos nas ruas, ampliava o tempo de espera, as lotações e consequentemente os riscos de contaminação da Covid-19.

De acordo com o governo, a Suzantur circula atualmente 120 ônibus para atender a demanda de 49 mil pessoas por dia, enquanto antes da pandemia da Covid-19, a oferta era de pelo menos 200 coletivos, desconsiderando a frota reserva. O Paço também deseja o retorno de itinerários desativados durante a pandemia do coronavírus, como as linhas do Expresso Mauá, que contam com menor quantidade de paradas.

Por sua vez, a Suzantur recorreu da decisão, alegando que a determinação do prefeito era desprovida de análise técnica e solicitou a suspensão do ofício assinado por Atila. No entanto, o magistrado estabeleceu que a concessionária retornasse 80% da frota operacional a partir desta segunda-feira e o seu funcionamento integral até sexta-feira, para que haja tempo da retomada dos contratos de trabalho.

Em sua determinação, Soares lembrou que as orientações mundiais no combate ao surto do coronavírus recomendam o distanciamento entre pessoas em ambientes fechados. “Com menos ônibus à disposição, é óbvio que (o) risco de transmissão da Covid-19 aumenta drasticamente, por força de os ônibus circularem lotados com mais passageiros (por metro quadrado) do que seria razoável transportar”, despachou.

A Prefeitura de Mauá lamentou o recurso impetrado pela prestadora de serviços e destacou que a vida dos usuários é “o bem mais precioso” que se deve resguardar neste momento de enfrentamento à Covid-19.

Tags:decisãojuizjustiçamauáônibussuzantur

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