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Início » Política

Câmara de S.Bernardo aprova folga quinzenal a servidores que trabalham 12 por 36 horas

Proposta do Executivo contempla funcionalismo em geral; profissionais da GCM e da saúde são principais beneficiários da medida

Última atualização: 15/05/2025 16:15
Por Gislayne Jacinto
Publicado 15/05/2025
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Câmara de S.Bernardo aprova folga quinzenal a servidores que trabalham 12 por 36 horas
Câmara de S.Bernardo aprova folga quinzenal a servidores que trabalham 12 por 36 horas. Foto: Divulgação/PSBC

Com viés de bem-estar humano e atendendo a demanda do funcionalismo público da cidade, a Prefeitura de São Bernardo, sob gestão de Marcelo Lima, irá conceder folga quinzenal a servidores municipais que trabalham no regime 12 por 36 horas. Projeto do Executivo, já aprovado nesta quarta-feira (14/5) na Câmara, prevê a implantação da medida que vai contemplar colaboradores no geral, abrangendo, especialmente, profissionais da GCM (Guarda Civil Municipal) e da saúde, principais beneficiários da iniciativa.

A proposta tem como objetivo central possibilitar àqueles servidores que atuam em prestação de serviço de regime de plantão, a concessão de até duas folgas, proporcionando maior descanso, convívio familiar e social, além de observar intervalo entre as jornadas de trabalho. Mediante o aval legislativo, por unanimidade, o prefeito Marcelo Lima tende a sancionar a lei e publicá-la na edição do NM (Notícias do Município) da próxima sexta-feira (16/5).

“É um avanço, conquista dos servidores municipais de São Bernardo, seja ele de qualquer setor da Prefeitura, instituindo o resgate ao que era no passado: o direito de folga quinzenal, visando repouso, para curtir com a família, descansar, e possa voltar, assim, ainda mais motivado e disposto ao ambiente de trabalho. Estamos cuidando de quem cuida da gente. Isso significa respeito a quem entrega qualidade no serviço público à população da nossa cidade”, frisou o prefeito Marcelo Lima.

A partir do início da vigência da lei, a medida assegura o direito de até duas folgas mensais, desde que cumprido alguns critérios, como trabalhar na jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso e ter trabalhado no mês imediatamente anterior, no mínimo, sete jornadas ordinárias de trabalho, para ter direito a uma folga; e 12 jornadas ordinárias de trabalho, para ter direito a duas folgas.

BENEFÍCIO

As folgas mencionadas no projeto de Lei devem ser usufruídas no mês subsequente, o que não permite tirar em período posterior.

Tags:aprovaçãocâmarafolga quinzenalGCMprojetosão bernardo

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