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Veja quando cai o 13º salário

Esse benefício representa um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros 

  • Imagem destaque: Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
  • Por: Redação
  • Publicado em: 20/11/2023
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Esse benefício representa um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros

13º salário

13º representa um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

À medida que o final do ano se aproxima, a expectativa pelo 13º salário cresce entre os trabalhadores brasileiros. Esse benefício representa um alívio financeiro significativo para muitos.

Até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar a primeira parcela desse abono. Muitos empregadores já estão preparando e disponibilizando os demonstrativos de pagamento, antecipando a parcela mais substancial do benefício.

Este ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros aguardam ansiosamente este rendimento extra, que tem um valor médio estimado em R$ 3.057, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, pode ser pago em uma única parcela ou dividido em duas, com a segunda parcela caindo na conta até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário abrange uma ampla gama de trabalhadores. Todos aqueles sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano e não foram demitidos por justa causa estão elegíveis.

A lista inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e domésticos. No entanto, estagiários, que não são regidos pela CLT, não têm direito a este benefício.

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Modalidades de pagamento do benefício

Quanto ao pagamento, as empresas podem optar por realizar em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado pelo empregado), ou parcelado em duas vezes, com a segunda parcela até 20 de dezembro.

A decisão de pagar em uma ou duas parcelas fica a critério do empregador, mas é importante ressaltar que o pagamento em uma única parcela somente em dezembro é considerado ilegal.

A primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei n° 4.749. A advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados, esclarece que, no caso de pagamento em parcela única, todos os descontos legais, como a contribuição do INSS e o IRRF, devem ser aplicados sobre o salário bruto.

Além disso, o trabalhador pode solicitar a antecipação do valor para o mês de suas férias remuneradas, se assim desejar. O pagamento da segunda parcela deve ocorrer até 20 de dezembro, e se o último dia do prazo cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Cabe ao empregador respeitar os prazos estabelecidos para cada parcela, embora não seja necessário efetuar o pagamento a todos os funcionários no mesmo dia.

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