TSE rejeita recurso de Parra e determina diplomação de Beto Vidoski em S.Caetano
Tucano teve os 1921 votos validados e tomará posse em 1º de janeiro
Tucano teve os 1921 votos validados e tomará posse em 1º de janeiro
O ministro Sérgio Silveira Banhos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou na tarde desta sexta-feira (18/12) recurso ao vereador de São Caetano Edison Parra (Podemos) contra a sentença do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que validou os 1.921 votos de Beto Vidoski (PSDB) como vereador eleito na cidade em 15 de novembro deste ano.
Segundo o magistrado, o acórdão da Corte que foi a favor de Vidoski é soberano. “A corte de origem (em São Paulo), soberana na análise de fatos e provas, assentou que, no aresto que confirmou a condenação do então prefeito e do vice-prefeito, ora recorrido, não teria sido atribuída ao recorrido (Vidoski) a prática de qualquer conduta ilícita, resultando a cassação do seu diploma apenas a partir da aplicação do princípio da unicidade de chapa”, despachou o ministro no dia em que Vidoski comemora seu aniversário de 44 anos.
Beto Vidoski só teve o registro indeferido em primeira instância, onde a juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, alegou que ele estava inelegível por conta de doações eleitorais na campanha de 2016, quando disputou como vice do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB). O chefe do Executivo continua indeferido com recurso no TSE, enquanto Vidoski reverteu no TRE e também manteve a decisão no TSE.
O tucano argumenta que não pode ser punido por captação de doação eleitoral por ser candidato a vice. Segundo ele, ele não era responsável pela coordenação financeira.