TSE permite uso de camiseta de candidatos neste domingo de eleição
No entanto, não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
No entanto, não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu recomendar aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a permissão para que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas de partido político, coligação e candidato. A decisão da Corte foi tomada em resposta a provocação feita pelo Ministério Público Federal, na sessão administrativa desta sexta-feira (05/10).
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, justificou que o MPF tem sido provocado pelos procuradores regionais eleitorais sobre o nível de divergência entre os TREs acerca de ações penais por propaganda no dia da votação.
Ao apresentar um estudo sobre a norma, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o caput do artigo 76 da resolução, que regulamenta o artigo 39-A da Lei das Eleições, aborda a permissão, no dia das eleições, da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O ministro explicou que a questão central é saber sobre a possibilidade do uso de camisetas no dia da votação e, nesse ponto, ele ressaltou que a lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual. “O que eu traria como sugestão hermenêutica para adoção, pelos Regionais, dentro do livre arbítrio de cada um deles, é de que se permita, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada, também pelo o uso de camisetas, mas com alguns cuidados”.
Conheça as regras e as recomendações do TSE:
1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
4) não pode haver distribuição de camisetas.