TSE multa parlamentares por ligar Lula a caso Celso Daniel
Votação foi apertada e por 4 votos a 3, plenário do tribunal definiu o valor de R$ 10 mil
Votação foi apertada e por 4 votos a 3, plenário do tribunal definiu o valor de R$ 10 mil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18/05), por 4 votos a 3, multar em R$ 10 mil os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por terrem afirmado, durante a corrida presidencial do ano passado, que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002.
O caso se refere a uma entrevista concedida por Gabrilli, que foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet, à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo turno das eleições. Na ocasião, ela disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel.
Em pouco tempo, a fala se espalhou nas redes, sendo compartilhada por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que era candidato à reeleição contra Lula. Entre os que compartilharam a fala, estiveram Zambelli e Flávio, com textos vinculando Lula ao assassinato.
Pouco depois da entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do conteúdo, medida cumprida pelos parlamentares.
Mérito
Nesta quinta-feira, os ministros julgaram o mérito dessa liminar. Para a maioria, a senadora Mara Gabrilli usou a rádio Jovem Pan para revestir de legitimidade desinformações sobre o caso Celso Daniel.
Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o assassinato se encontram concluídas há anos, com a condenação de pessoas envolvidas no crime.
A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser alvo de notícia, disse o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento. Ele afirmou que as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, lembrando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em polêmicas do tipo.
“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um conteúdo falso, para que, a partir desse conteúdo falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada aqui neste tribunal”, disse Moraes.
Da tribuna, o advogado Thiago Rocha Domingues, que representou o senador Flávio Bolsonaro, disse que seu cliente apenas compartilhou uma entrevista, o que em si não configura a disseminação de fake news. O defensor acrescentou que o vídeo compartilhado diria respeito a fatos novos sobre o assassinato de Celso Daniel, e que por isso não poderia se falar em desinformação.
Em nome de Carla Zambelli, o advogado Ademar Aparecido da Costa Filho levantou argumento similar, além da alegação de que não haveria previsão de multa na resolução do TSE sobre o assunto vigente à época dos acontecimentos.
Acompanharam o voto de Bucchianeri os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.