VOLTAR
  • Política

Tribunal de Justiça barra um dos pedidos de impeachment contra Atila

Denúncia que trata da quebra do decoro foi impedida de ser votada nesta quinta-feira; processo sobre vacância do cargo continua

  • Atila consegue liminar que barra um dos pedidos de impeachment.
    Foto: Divulgação
  • Por: Gislayne Jacinto
  • Publicado em: 17/04/2019
  • Compartilhar:

 Denúncia que trata da quebra do decoro foi impedida de ser votada nesta quinta-feira; processo sobre vacância do cargo continua

 

Atila consegue liminar que barra um dos pedidos de impeachment. Foto: Divulgação

 

O TJ -SP (Tribunal de Justiça Estado de São Paulo) acatou nesta quarta-feira (17/04) pedido da defesa do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), que barra a tramitação do processo de impeachment que trata da quebra de decoro. A votação estava prevista para esta quinta-feira (18/04). Pesa nas acusações contra o socialista um suposto pagamento de mensalinho a 21 dos 23 vereadores.

O advogado do prefeito, Leandro Petrin, argumentou na Justiça que os vereadores que integram a comissão processante indeferiu a produção de provas no processo de cassação. “A princípio, a produção de provas requeridas se tornam pertinentes e necessárias para a análise das imputações de pagamentos indevidos a vereadores em troca de apoio político (prova e testemunha) e de superfaturamento em contratos (prova pericial), despachou o desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, em decisão monocrática.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça, ainda “há fortes indícios de que a condução do procedimento administrativo pode conter nulidades”, como o indeferimento da oitiva de vereadores arrolados como testemunhas pelo impetrante, ao fundamento de que “os próprios vereadores arrolados já se manifestaram no sentido de não saberem nada dos fatos e não terem nada a acrescentar como testemunhas”
Com a liminar, os vereadores só poderão votar nesta quinta-feira o processo que aponta vacância do cargo porque o prefeito permaneceu 64 dias preso e a Lei Orgânica do Município só prevê 15 dias de ausência sem que haja autorização legislativa, o que não houve. Atila argumenta que ficou longe das funções por força maior.